Canais
eSocial. Prazos para envio dos eventos S-2190,S-2200, S-2205, S-2206, S-2230, S-2250, S-2260, S-2298, S-2299, S-2300, S-2306, S-2399, S-2400, S-3000, S-5001, S-5002, S-5011 e S-5012 ao eSocial
Conforme cronograma estabelecido no artigo 2º, § 5º, inciso II, e § 6º, inciso II, da Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016, com as alterações da Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017, os eventos a seguir relacionados deverão ser enviados ao eSocial no período também relacionado a seguir:
Evento |
Descrição do evento |
Quando deve ser enviado ao eSocial |
Prazo para envio, conforme receita bruta |
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Acima de R$ 78 milhões |
Abaixo de R$ 78 milhões |
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Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar |
Deve ser enviado até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhador admitido. No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio da informação de admissão é o próprio dia da admissão. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador |
Deve ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos: a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado; b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações prelimina-res de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, anteci-pando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado. c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obriga-toriedade de envio dos eventos não périódicos ao eSocial; d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil ime-diatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador |
Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Alteração de Contrato de Trabalho |
Deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Afastamento Temporário |
Deve ser informado nos seguintes prazos: a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência. c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2. d) Afastamento temporário ocasionado pelo mesmo acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento. e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem. f) Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. g) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS, deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Aviso Prévio |
Deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Convocação para Trabalho Intermitente |
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Reintegração |
Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e o “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, para o trabalhador a que se refere. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Desligamento |
Devem ser ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início |
Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual |
Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento “S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término |
Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Cadastro de Benefícios Previdenciários - RPPS |
Deve ser enviado antes do evento “S-1207 – Benefícios Previdenciários – RPPS”. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Exclusão de Eventos |
Deve ser enviado sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Informações das contribuições sociais consolidadas por trabalhador |
Evento de retorno. O retorno ocorre na medida em que os eventos de remuneração são transmitidos. Assim, este retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) |
Deve ser gerado e enviado ao contribuinte na medida em que os eventos de pagamentos são transmitidos e internalizados pelo ambiente nacional do eSocial, após as devidas validações. Assim, este evento de retorno não depende de solicitação de fechamento de eventos periódicos. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte |
Evento de retorno. O retorno ocorre na medida em que os eventos S-1299 ou S-1295 forem processados. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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Informações do IRRF consolidadas por contribuinte |
O evento é gerado e enviado ao contribuinte logo após o processamento com sucesso de um dos eventos S-1299 ou S-1295. |
A partir de 01/03/18 |
A partir de 01/09/18 |
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