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eSocial. Prazos para envio dos eventos S-1060, S-2210, S-2220, S-2240 e s-2241 ao eSocial
Conforme cronograma estabelecido no artigo 2º, § 1º, inciso I, da Resolução CDeS nº 2, de 30 de agosto de 2016, com alteração da Resolução CDeS nº 3, de 29 de novembro de 2017, os eventos a seguir relacionados deverão ser enviados ao eSocial no período também relacionado a seguir:
Evento |
Descrição do evento |
Quando deve ser enviado ao eSocial |
Prazo para envio, conforme receita bruta |
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Acima de R$ 78 milhões |
Abaixo de R$ 78 milhões |
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Tabela de Ambientes de Trabalho |
Deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco” e “S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial”. |
A partir de 01/01/19 |
A partir de 01/01/19 |
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Comunicação de Acidente de Trabalho |
Deve ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. |
A partir de 01/01/19 |
A partir de 01/01/19 |
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Monitoramento da Saúde do Trabalhador |
Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que devem seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 07 (sete) do mês subsequente. |
A partir de 01/01/19 |
A partir de 01/01/19 |
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Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco |
Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração relacionados ao trabalhador ou ainda daquele em que houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes. Pré-requisitos: envio dos eventos “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador”, “S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo Emprego/Estatutário – Início” e o evento “S- 1060 - Tabela de Ambientes de Trabalho". |
A partir de 01/01/19 |
A partir de 01/01/19 |
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Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial |
Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou antes do envio dos eventos mensais de remuneração, relacionados ao trabalhador que fizer jus ao pagamento de adicional pelo exercício de trabalho insalubre ou perigoso, e/ou que esteja sujeito a condições especiais para fins de aposentadoria especial, ou quando houver alteração ou cessação das atividades realizada nestes ambientes. |
A partir de 01/01/19 |
A partir de 01/01/19 |
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