Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

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Data Matéria
09/07/2015 CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO DE CONSÓRCIO À EMPRESA. PRODUÇÃO DE EFEITOS. FORMA DE RECOLHIMENTO DE OBRAS MATRICULADAS NO CEI NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JUNHO E 31 DE OUTUBRO DE 2013. NÃO ALTERAÇÃO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a incidência da CPRB nos consórcios de empresas constituído nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976.
09/07/2015 CPRB. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. RECONHECIMENTO NO TEMPO DE RECEITAS - Momento de ocorrência do fato gerador, para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
25/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). CONSÓRCIO DE EMPRESAS - Serviços de construção civil. Dispensa de matrícula no CEI. Base de cálculo.
19/05/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ATIVIDADE DE COBRANÇA - Receita Federal esclarece sobre incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) na atividade de cobrança.
18/05/2015 LUCRO PRESUMIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RECONHECIMENTO DE RECEITAS. DIFERIMENTO DE PAGAMENTOS. CRITÉRIOS DO PIS/PASEP E DA COFINS. FACULTATIVIDADE - Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta (CPRB), no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá diferir o pagamento da contribuição, para o momento do recebimento da fatura?
12/05/2015 CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE. RECEITA DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITA ESPERADA. RECEITA AUFERIDA - Receita Federal esclarece diversas dúvidas sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
23/04/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). SIMPLES NACIONAL - Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
08/04/2015 CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - Empresas enquadradas pelo CNAE. Sujeição.
07/04/2015 CPRB. VENDA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA - A receita bruta da venda de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus compõe a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.
20/03/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). INDUSTRIALIZAÇÃO. CONCEITO. ENQUADRAMENTO. PRODUTOS DO CAPÍTULO 19 DA TIPI - Receita Federal esclarece sobre o conceito de industrialização para fins de aplicação da contribuição previdenciária substitutiva (CPRB), entre outros esclarecimentos.
17/03/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - Créditos decorrentes de retenção de contribuição previdenciária, na forma do artigo 7º, § 6º, da Lei nº Lei nº 12.546, de 2011, podem ser compensados com débitos da CPRB.
06/03/2015 CPRB. PRESTADORA DE SERVIÇOS. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (TI). RECEITA BRUTA. FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITES. PROPORCIONALIZAÇÃO - Receita Federal esclarece diversos pontos sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) na prestação de serviços de Tecnologia da Informação (TI).
05/03/2015 CPRB. MEDIDA PROVISÓRIA N° 669, DE 2015. PERDA DE EFICÁCIA - Publicado ato que torna sem eficácia medida provisória que majorava as alíquotas da CPRB, bem assim tornava a contribuição opcional.
12/02/2015 CONTRIBUÇÃO SUBSTITUTIVA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. SUJEIÇÃO. BASE DE CÁLCULO - Receita Federal esclarece sobre base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) das empresas de construção civil.
06/02/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONCEITO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. ENQUADRAMENTO TABELA CNAE - Para fins de aplicabilidade da CPRB em decorrência de enquadramento no CNAE, deve-se considerar somente a atividade econômica principal da empresa? Caso apenas atividades secundárias (CNAE secundário) da empresa estejam em algum dos incisos dos artigos 7º ou 8º da Lei nº 12.546, de 2011, como proceder?
02/02/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. IMPORTAÇÃO E REVENDA DE EQUIPAMENTOS. NÃO CABIMENTO - A operação de revenda de máquinas e equipamentos industriais adquiridos através de importação não se sujeita à contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 8º da lei nº 12.546, de 2011, ainda que tais mercadorias estejam relacionadas no Anexo I da referida Lei.
02/02/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. VÁRIAS ATIVIDADES ECONÔMICAS. VINCULAÇÃO EM FUNÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NO CNAE. ATIVIDADE PRINCIPAL. MAIOR RECEITA AUFERIDA. BASE DE CÁLCULO - A empresa cuja sujeição à contribuição previdenciária substitutiva (CPRB) esteja vinculada ao seu enquadramento no código CNAE e que exerça outras atividades não contempladas no regime de tributação substitutivo como deverá recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta?
02/02/2015 CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA E ARMAZENAGEM DE CONTÊINERES EM PORTOS ORGANIZADOS, ENQUADRADAS NAS CLASSES 5212-5 E 5231-1 DA CNAE 2.0 - Requisitos para a empresa que desempenhe atividade enquadrada nas classes 5212-5 ou 5231-1 da CNAE aplicar à contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
07/01/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DE LIVROS - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
07/01/2015 CPRB. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO. CONTRATOS COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RECONHECIMENTO NO TEMPO DE RECEITAS - A CPRB é apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições.

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