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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. IMPORTAÇÃO E REVENDA DE EQUIPAMENTOS. NÃO CABIMENTO - A operação de revenda de máquinas e equipamentos industriais adquiridos através de importação não se sujeita à contribuição previdenciária substitutiva de que trata o art. 8º da lei nº 12.546, de 2011, ainda que tais mercadorias estejam relacionadas no Anexo I da referida Lei. Texto publicado em 2/2/2015 às 7h47m.
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