LUCRO PRESUMIDO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). RECONHECIMENTO DE RECEITAS. DIFERIMENTO DE PAGAMENTOS. CRITÉRIOS DO PIS/PASEP E DA COFINS. FACULTATIVIDADE - Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta (CPRB), no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido poderá diferir o pagamento da contribuição, para o momento do recebimento da fatura? Texto publicado em 18/5/2015 às 12h15m.

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