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CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. EQUIPARAÇÃO DE CONSÓRCIO À EMPRESA. PRODUÇÃO DE EFEITOS. FORMA DE RECOLHIMENTO DE OBRAS MATRICULADAS NO CEI NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 1º DE JUNHO E 31 DE OUTUBRO DE 2013. NÃO ALTERAÇÃO - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a incidência da CPRB nos consórcios de empresas constituído nos termos dos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976. Texto publicado em 9/7/2015 às 16h15m.
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