Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

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Data Matéria
20/06/2016 CPRB. ALÍQUOTAS. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ENQUADRADAS NOS GRUPOS 412, 432, 433 E 439 DA CNAE 2.0 - Alíquotas da CPRB aplicáveis às empresas de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a partir de 1º de dezembro de 2015.
04/06/2016 CPRB. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO CIVIL - Regras aplicáveis às microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional que optarem pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
11/05/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA - Receita Federal esclarece sobre recolhimento de CPRB no caso de não auferimento de receita bruta, bem como conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da CPRB.
13/01/2016 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ATIVIDADES, PRODUTOS, ALÍQUOTAS E PERÍODOS DE APLICAÇÃO - Relação de atividades e produtos que estavam sujeitos à CPRB até 30 de novembro de 2015, e que podem optar pela incidência da contribuição a partir de 1º de dezembro de 2015, com as respectivas alíquotas e períodos de aplicação.
16/12/2015 CPRB. FATOS GERADORES (RECEITA BRUTA AUFERIDA) OCORRIDOS NOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2015, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI Nº 13.161/2015 E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.597/2015 - Esclarecimento em relação à Apuração, Escrituração e Recolhimento da CPRB - Períodos de Apuração referentes a Novembro e Dezembro de 2015.
11/12/2015 CONCEITO DE EMPRESA PARA FINS DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Receita Federal define o conceito de empresa para fins de incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB).
10/12/2015 CPRB. EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. NOVA ALÍQUOTA - As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional; CNAE 2.0; as empresas de transporte ferroviário de passageiros; e as empresas de transporte metroferroviário de passageiros, a partir de 1º de dezembro de 2015 têm nova alíquota de CPRB.
07/12/2015 CPRB. VINCULAÇÃO AO CNAE. ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL. EXERCÍCIO ANTERIOR E MÊS SEM RECEITA - Empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal. Exercício anterior e mês sem receita.
04/12/2015 CPRB. OPÇÃO OU NÃO PELA CONTINUIDADE - Empresas devem fazer a opção pela continuidade ou não da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
30/11/2015 CPRB. OPÇÃO E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015. CONFUSÃO DO LEGISLADOR E INÉRCIA OU DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DISCIPLINAR A MATÉRIA - A contribuição previdenciária pela receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, passa a ser opcional e não mais obrigatória, e a opção, excepcionalmente, para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Como o contribuinte deverá proceder, inclusive em relação à contribuição sobre a folha do 13º salário?
09/11/2015 CPRB. OPÇÃO E NOVAS REGRAS A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015 - A contribuição previdenciária pela receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, passa a ser opcional e não mais obrigatória, e a opção, excepcionalmente, para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
30/10/2015 CPRB. EMPRESAS EM FASE PRÉ-OPERACIONAL - Contribuição previdenciária de empresas sujeitas à CPRB durante a fase pré-operacional.
09/10/2015 CPRB. OPÇÃO PARA O ANO DE 2015 - Como deverá ser a opção pela incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) no ano de 2015?
01/09/2015 CPRB. OPÇÃO E NOVAS ALÍQUOTAS - Forma de opção pela CPRB e novas alíquotas da contribuição sobre a receita bruta.
01/09/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA E OPÇÃO PELA CPRB - Alíquota e opção pela CPRB das empresas do setor de construção civil, inclusive do Simples Nacional, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.
01/09/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). NOVAS REGRAS - Regras da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) é alterada, entre elas incidência facultativa e novas alíquotas da contribuição.
31/07/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. EDIÇÃO DE LIVROS. EDIÇÃO DE REVISTAS - Receita Federal esclarece sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como nas empresas que tem por atividade a edição de livros, revistas e periódicos.
29/07/2015 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). VENDAS CANCELADAS - Devolução de vendas. Exclusão da base de cálculo.
21/07/2015 CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO - Considerações sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), em substituição da contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
15/07/2015 CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS - Empresa tributada pelo lucro presumido somente poderá adotar o regime de caixa para apurar a CPRB se adotar o mesmo critério em relação ao IRPJ e à CSLL.

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