CPRB. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. CONSTRUÇÃO CIVIL - Regras aplicáveis às microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional que optarem pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Texto publicado em 4/6/2016 às 20h36m.

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