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CPRB. PUBLICADA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE PRATICAMENTE EXTINGUE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Apenas as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional; de transporte ferroviário de passageiros; de transporte metroferroviário de passageiros; do setor de construção civil e de obras de infraestrutura; e jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, poderão continuar contribuindo pela receita bruta. Texto publicado em 31/3/2017 às 1h44m.
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