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24/06/2025 TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE BITCOINS. TRANSAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE PLATAFORMA DE INVESTIMENTOS EM CRIPTOMOEDAS - Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes.
24/06/2025 PORTARIA PGFN/MF Nº 1.341, DE 18 DE JUNHO DE 2025 - Regulamenta o procedimento de notificação de pessoas (contribuinte, sócio, administrador e demais responsáveis ou de pessoas a estes relacionadas, inclusive terceiros) para prestar esclarecimentos ou depoimentos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 20-D, inciso I, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
24/06/2025 RESOLUÇÃO GECEX Nº 740, DE 23 DE JUNHO DE 2025 - Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
23/06/2025 ESTADO DE SÃO PAULO: PISO SALARIAL - Lei Estadual fixa novo piso salarial, válido a partir de 1º de julho de 2025 no Estado de São Paulo, para as categorias profissionais que menciona.
23/06/2025 EMPREGADA: TRANSPORTAVA VALORES DENTRO DE SHOPPING - Loja de calçados indenizará vendedora que transportava valores dentro de shopping.
23/06/2025 BEM DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE HIPOTECA. PENHORABILIDADE - Repetitivo fixa teses sobre exceção à impenhorabilidade do bem de família.
23/06/2025 PIS/COFINS. VENDA PARA ENTREGA FUTURA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO - Momento de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins na venda para entrega futura.
23/06/2025 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO - Requisitos.
23/06/2025 PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. COMPRA E REVENDA DE MERCADORIAS SUJEITAS À SUSPENSÃO, ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO OU NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS - Apuração de créditos básicos. Impossibilidade.
23/06/2025 IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TERRENO PARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO - Preço de alienação indeterminado.
23/06/2025 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. MEI. LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS - Obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal referente ao MEI.
20/06/2025 IRPJ/CSLL: SALDO CREDOR ACUMULADO DE ICMS DECORRENTE DE EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA O EXTERIOR DO PAÍS - Existe previsão legal que autorize computar, no custo de produção dos bens vendidos, os valores do ICMS incidente sobre a compra de matérias-primas e demais insumos dos produtos a serem exportados com imunidade?
20/06/2025 DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR PESSOA JURÍDICA COM INSCRIÇÃO NO CNPJ INAPTA - Utilização de documentos fiscais emitidos por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada ou declarada inapta são tidos como documentos inidôneos?
20/06/2025 JORNADA DE 12 X 36 HORAS: DIVISOR APLICÁVEL - Cancelada a Orientação Jurisprudencial das Turmas do TRT-MG que fixava aplicação do divisor 210 para o cálculo do salário-hora na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso (Jornada de 12 x 36 horas).
20/06/2025 JUROS SOBRE DÉBITOS TRABALHISTAS PAGOS EM ATRASO - Correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da justiça do trabalho e na fase extrajudicial (atraso no pagamento de salários, por exemplo).
19/06/2025 REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS - Regime especial.
19/06/2025 PRAZO MÍNIMO DE 11 ANOS PARA A GUARDA E O EXPURGO DOS ARQUIVOS XML DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS - Os efeitos do Ajuste SINIEF nº 2/2025 se aplicam tanto aos Estados, Distrito Federal e Receita Federal, quanto aos contribuintes?
19/06/2025 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPREITEIRA, QUE ATUAVA COMO FORNECEDORA DAS ATIVIDADES CONTRATADAS - Tomadora de serviços que não fiscalizou empresa contratada responderá por dívidas trabalhistas.
19/06/2025 TRABALHADORA QUE DEU À LUZ DURANTE CONTRATO DEVE SER INDENIZADA MESMO EM FALÊNCIA DA EMPRESA - O magistrado reforçou o entendimento de que o(a) empregado(a) não responde pelos riscos da atividade empresarial e, na impossibilidade de manter o negócio, o(a) empregador(a) deve arcar com os custos da indenização respectiva.
19/06/2025 TST INICIA SESSÃO VIRTUAL PARA REAFIRMAR JURISPRUDÊNCIA EM 56 TEMAS - Teses a serem definidas terão caráter vinculante.

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