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07/03/2025 VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO - Justiça nega vínculo de emprego entre médico e empresa de plano de saúde.
07/03/2025 PESSOAL DE ENFERMAGEM DE SANATÓRIO NÃO RECEBERÁ ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO DURANTE A PANDEMIA - Estabelecimento não atuava na linha de frente do combate à covid-19.
07/03/2025 STF MANTÉM EFEITOS DE DECISÃO QUE VEDOU IMPOSTO DE HERANÇA (ITCMD) SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Plenário rejeitou recurso do Estado do Rio de Janeiro que buscava evitar a restituição de valores cobrados com base na tributação.
07/03/2025 DIRPF 2025 – IRPF 2025: CRÉDITO TRABALHISTA. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Pagamento. Incidência.
07/03/2025 IRPJ/CSLL: DEPRECIAÇÃO ACELERADA ATIVIDADE RURAL - Aeronave utilizada apenas para transporte de pessoas, equipamentos e máquinas entre unidades rurais.
07/03/2025 DIRPF 2025 – IRPF 2025: RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE INTERNET, SERVIÇOS CONTÁBEIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Dedutibilidade no livro Caixa como despesa de custeio.
07/03/2025 DIRPF 2025 – IRPF 2025: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E INDENIZAÇÃO RELATIVA A LUCROS CESSANTES-PENSÃO EM DECORRÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL - Tributação e não tributação.
07/03/2025 DIRPF 2025 – IRPF 2025: AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL A PESSOAS ATINGIDAS POR PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA DE BARRAGEM DE MINERAÇÃO - Natureza substitutiva de remuneração. Lucros cessantes. Incidência.
06/03/2025 PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA POR PRÁTICA DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - Falta de escrituração regular, nos termos das leis comerciais e fiscais.
06/03/2025 REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS E CBS: CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas no artigo 125 da Lei Complementar nº 214/2025?
06/03/2025 REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS E CBS: DEVOLUÇÃO DE UMA PARCELA DO IBS E DA CBS, O CHAMADO “CASHBACK”, PARA PESSOAS FÍSICAS QUE FOREM INTEGRANTES DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA - Você sabe quais são as novas regras tributárias contidas nos artigos 112 a 124 da Lei Complementar nº 214/2025?
06/03/2025 SIMPLES NACIONAL: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - Remessa interestadual realizada para contribuinte paulista optante pelo regime do Simples Nacional por estabelecimento localizado em Estado com acordo de substituição tributária.
06/03/2025 AGÊNCIA DE TURISMO RESPONDE POR FALHA DE INFORMAÇÃO QUE FEZ TURISTAS PERDEREM VIAGEM DE NAVIO - Mesmo que seu papel na cadeia de fornecimento se limite à venda de passagens, as agências de turismo não estão isentas do dever de informar adequadamente os consumidores sobre como utilizar os serviços que elas ofertam.
06/03/2025 ASSOCIAÇÃO QUESTIONA NORMAS DA ANVISA SOBRE PROPAGANDA DE ALIMENTOS NOCIVOS E REMÉDIOS - Entidade que representa emissoras de rádio e TV diz que agência extrapolou seus limites ao impor regras sem previsão legal.
06/03/2025 IRRF – SERVIÇOS PROFISSIONAIS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA - Reembolso de despesas.
06/03/2025 DIRPF 2025 – IRPF 2025: DAÇÃO EM PAGAMENTO. ALIENAÇÃO - Isenção de único imóvel.
06/03/2025 SIMPLES NACIONAL: TRANSIÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA O SIMPLES NACIONAL. REGIME DE CAIXA - Parcelas remanescentes de vendas a prazo. Fato gerador. Base de cálculo.
06/03/2025 CIRCULAR CAIXA Nº 1.081, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 - Divulga a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
05/03/2025 NEGADO PEDIDO DA ANVISA POR MAIS PRAZO PARA REGULAMENTAR USO DA CANNABIS COM FINS MEDICINAIS - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a ampliação do prazo concedido às autoridades sanitárias para a regulamentação do uso da Cannabis sativa com fins medicinais e farmacêuticos. O pedido de mais prazo havia sido feito pela União e pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
05/03/2025 DINHEIRO DE INVESTIDOR NÃO PERTENCE À CORRETORA E PODE SER RESTITUÍDO NA FALÊNCIA, DECIDE TERCEIRA TURMA - ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que é possível a restituição, em dinheiro, de valores de titularidade dos investidores que estavam depositados na conta de corretora falida. Para o colegiado, tais valores não chegaram a ingressar no patrimônio da corretora e, por isso, podem ser objeto de pedido de restituição.

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