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16/02/2011 IRRF/DIRPF 2011. PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - Obrigações acessórias a que está sujeita a pessoa física equiparada à pessoa jurídica.
16/02/2011 DOAÇÕES FEITAS POR PESSOAS FÍSICAS OU PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS - Aspectos fiscais a serem observados, em relação ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
16/02/2011 SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA QUALIDADE DE CONTRATANTE DE SERVIÇOS - Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, quando for contratante de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, é obrigada a efetuar a retenção da contribuição previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991.
16/02/2011 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE - Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária, a razão de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo.
16/02/2011 SIMPLES NACIONAL. IMPOSTO DE RENDA, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÕES - Retenções do IR Fonte, CSLL, PIS/PASEP E COFINS nos pagamentos realizados e nos recebimentos de serviços prestados por empresas regularmente inscritas no Simples Nacional.
16/02/2011 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE – CSRF (CSLL, PIS/PASEP E COFINS) - Hipóteses de retenção; base de cálculo e alíquotas; pessoa jurídica beneficiária de isenção ou alíquota zero; hipóteses em que não haverá retenção; código de recolhimento, inclusive para pessoa jurídica prestadora amparada por medida judicial.
16/02/2011 IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. TABELA PROGRESSIVA E DEDUÇÕES - Proposta reajusta alíquotas da tabela do Imposto de Renda em 7,6%.
16/02/2011 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO - Forma de pagamento do imposto de renda, inclusive com pagamento mensal, a título de adiantamento.
15/02/2011 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - Base de cálculo para fins da retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais, bem assim momento da dedução dos valores retidos.
15/02/2011 ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Procedimentos unificados em relação à apuração e ao recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, com exemplificação da forma de determinação do ICMS/ST.
15/02/2011 ICMS/SP. REGIME JURÍDICO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Hipóteses em que não se aplica a substituição tributária do ICMS.
15/02/2011 DIMOB (DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS) - A DIMOB referente ao ano-calendário de 2010 deve ser apresentada até o dia 28/02/2011.
15/02/2011 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS - Contribuição sindical deve ser recolhida até o dia 28/02/2011.
15/02/2011 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE SER PAGO SOBRE TODO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO - Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco.
15/02/2011 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONSTRUÇÃO CIVIL - Hipóteses de arbitramento das contribuições previdenciárias.
15/02/2011 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO - Elaboração, manutenção atualizado e entrega ao trabalhador do perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas.
15/02/2011 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Ensino superior concedido ao empregado.
14/02/2011 ATESTADO MÉDICO. DOENÇA DO EMPREGADO - Prazo de entrega do atestado médico pelo empregado, ao empregador. Considerações.
14/02/2011 ISSQN. SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO NA FONTE DO ISS - Hipóteses em que é permitida a retenção na fonte do ISS e obrigatoriedade de indicação de alíquota, inclusive no caso de alíquota reduzida por benefício fiscal, na Nota Fiscal de Serviços.
14/02/2011 GANHOS DE CAPITAL NAS VENDAS A LONGO PRAZO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO, COM DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO - Aspectos fiscais e contábeis, com exemplificações práticas.

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