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18/03/2014 CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS, BEM COMO OCORRÊNCIA DE EXTRAVIO, DETERIORAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE LIVROS, FICHAS, DOCUMENTOS OU PAPÉIS DE INTERESSE DA ESCRITURAÇÃO DA EMPRESA OU EQUIPARADA - Prazos a serem observados pelo empresário, sociedade empresária e sociedade simples para a guarda e conservação da escrituração, de documentos, correspondências e demais papéis concernentes à sua atividade, bem como os procedimentos a serem observados nos casos de extravio, deterioração ou destruição da escrituração e documentos.
18/03/2014 LIVRO RAZÃO OU FICHAS UTILIZADOS PARA RESUMIR E TOTALIZAR, POR CONTA OU SUBCONTA, OS LANÇAMENTOS EFETUADOS NO LIVRO DIÁRIO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Pessoas jurídicas obrigadas a manter, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no livro Diário, para atender exigências fiscais.
18/03/2014 FACTORING. FATURIZAÇÃO. DUPLICATAS FRIAS - Empresa de factoring tem direito de regresso contra faturizada que cedeu duplicatas frias.
18/03/2014 EX-EMPREGADO. CARTA DE REFERÊNCIA EMITIDA PELA EX-EMPREGADORA. CONTEÚDO DESABONADOR. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO - Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado.
18/03/2014 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ELIMINAÇÃO. FORNECIMENTO DE EPI'S - Fornecimento e fiscalização do uso de EPI's pelo empregador afastam direito a adicional de insalubridade.
17/03/2014 DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Quando nos atos constitutivos da sociedade e em sua escrituração contábil não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, nem demonstração em balancetes mensais levantados para este fim, na forma da legislação comercial, a base de cálculo das contribuições previdenciárias relativas aos sócios da sociedade simples corresponde aos valores totais pagos ou creditados.
17/03/2014 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 3,5% - Incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) para as empresas do setor de construção civil.
17/03/2014 LUCRO PRESUMIDO. IRPJ/CSLL. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO - Quais são os percentuais para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ e da CSLL a serem aplicados sobre receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução?
17/03/2014 RESOLUÇÃO CGSN Nº 112, DE 12 DE MARÇO DE 2014 - Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
17/03/2014 PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 4, DE 14 DE MARÇO DE 2014 - Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e dá outras providências.
14/03/2014 INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 85, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no caso que especifica.
14/03/2014 NOTA TÉCNICA EFD-CONTRIBUIÇÕES. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS - Receita divulga nota técnica que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas do setor financeiro, seguradoras, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, entre outras, para a escrituração do Bloco I da EFD - Contribuições.
14/03/2014 EFD – CONTRIBUIÇÕES. PROGRAMA VALIDADOR DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (EFD-CONTRIBUIÇÕES) - Disponibilizada nova versão do PVA da EFD Contribuições - Versão 2.07, que complementa, inclusive, a escrituração completa do Bloco “I”.
14/03/2014 IRRF/DIRPF/DIRF. SALÁRIO DO MÊS DE DEZEMBRO PAGO NO MÊS DE JANEIRO DO ANO SEGUINTE - Para fins de tributação na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário, como deve ser tratado o salário do mês de dezembro pago no mês de janeiro do ano seguinte?
14/03/2014 ADIANTAMENTO DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IRRF - Como deve ser tratado o valor correspondente às férias, pago no mês anterior ao de seu gozo, configurando como adiantamento de férias, em relação à contribuição previdenciária e ao imposto sobre a renda fonte?
13/03/2014 PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. ALUGUÉIS. VEÍCULOS. DEPRECIAÇÃO - Despesas com aluguéis de veículos automotores geram direito a créditos do PIS/PASEP e da COFINS?
13/03/2014 RAIS. RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS. ANO-BASE 2013 - O prazo para apresentação da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2013 - encerra-se no dia 21 de março de 2014.
13/03/2014 PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITO. ALUGUEL DE PRÉDIOS - O valor dos aluguéis de prédios utilizados nas atividades industriais, comerciais, de prestação de serviço e atividades administrativas da empresa gera direito a crédito do PIS/PASEP e da COFINS.
12/03/2014 PROFESSOR. REMUNERAÇÃO MENSAL. FORMA DE DETERMINAÇÃO - Como deverá ser determinada a remuneração mensal do professor, incluindo o repouso semanal remunerado?
12/03/2014 PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. IRPJ/CSLL - A provisão para créditos de liquidação duvidosa, calculada mediante aplicação de um percentual fixo sobre o montante dos créditos existente na data do balanço, a partir do ano-calendário de 1996 é dedutível para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL?

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