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Últimas matérias
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Por data:
09/06/2014
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO, POR MEIO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, FONOAUDIOLOGIA E HIDROTERAPIA
- Percentual a ser aplicado sobre receitas decorrentes de atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia, forem executados por meio de assistência e internação domiciliar, ou, por meio de assistência ou internação domiciliar (home care), para fins de determinação da base de cálculo presumida.
09/06/2014
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 4, DE 5 DE JUNHO DE 2014
- Dispõe sobre o coeficiente para a apuração do Lucro Presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
09/06/2014
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3, DE 5 DE JUNHO DE 2014
- Dispõe sobre a tributação dos serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes prestados por micro e pequenas empresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
09/06/2014
SIMPLES NACIONAL. TRIBUTAÇÃO. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
- Norma da Receita Federal dispõe sobre a tributação dos serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes prestados por micro e pequenas empresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
06/06/2014
MEDIDAS DE ESCLARECIMENTO AO CONSUMIDOR, EM DOCUMENTO FISCAL, QUANTO À CARGA TRIBUTÁRIA INCIDENTE SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS
- Fiscalização sobre informação relativa à carga tributária em documento fiscal será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.
06/06/2014
CURSOS DE FORMAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. CARGA HORÁRIA
- CONTRAN, entre outras providências, altera carga horária dos cursos de formação para habilitação de condutores de veículos automotores.
06/06/2014
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL DA EMPRESA. REPRESENTATIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA
- É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato.
06/06/2014
EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ESCRAVO EM PROPRIEDADE URBANA OU RURAL
- A partir de 06/06/2014, a exploração de trabalho escravo passa a acarretar expropriação da propriedade urbana ou rural.
06/06/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 24, DE 4 DE JUNHO DE 2014
- Dispõe sobre o procedimento a ser adotado no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
06/06/2014
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014
- Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
06/06/2014
DECRETO Nº 8.264, DE 5 DE JUNHO DE 2014
- Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
06/06/2014
RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 111, DE 3 DE JUNHO DE 2014
- Altera a Resolução Normativa nº 88, de 15 de setembro de 2010.
06/06/2014
LEI Nº 12.741/2012. REGULAMENTAÇÃO. DESTAQUE OBRIGATÓRIO DOS IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS EM DOCUMENTOS FISCAIS OU EQUIVALENTES
- A Lei nº 12.741/2012, que dispõe medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, É REGULAMENTADA.
05/06/2014
DISSÍDIOS RESULTANTES DE CONTRATOS DE EMPREITADAS EM QUE O EMPREITEIRO SEJA OPERÁRIO OU ARTÍFICE
- Obra civil de grande vulto descaracteriza pequeno empreiteiro e afasta competência da Justiça Trabalhista.
05/06/2014
SIMPLES. NACIONAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM
- Norma que regula a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem é alterada.
05/06/2014
PORTARIA MTE/SIT Nº 431, DE 4 DE JUNHO DE 2014
- Cria grupo de Trabalho para propor a revisão da regulamentação sobre o Procedimento Especial de Fiscalização.
05/06/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SIT Nº 109, DE 4 DE JUNHO DE 2014
- Altera a Instrução Normativa nº 23, de 23 de maio de 2001.
05/06/2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SIT Nº 108, DE 4 DE JUNHO DE 2014
- Revoga dispositivo de Instrução Normativa.
05/06/2014
PORTARIA DREI Nº 1, DE 3 DE JUNHO DE 2014
- Publica e disponibiliza os Manuais de Registro de Empresário Individual, de Sociedade Limitada, de Sociedade Anônima, de Cooperativa e de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, anexos da Instrução Normativa DREI nº 10, de 5 de dezembro de 2013.
05/06/2014
EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. ALÍQUOTA
- Para fins de retenção da contribuição previdenciária qual é a alíquota que a empresa contratante de serviços sujeitos à retenção de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991, deverá aplicar no caso de contratação de empresa do setor de construção civil?
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