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24/11/2016 IOF. CESSÕES DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA - Receita Federal emite norma esclarecendo sobre a incidência de IOF em cessões de crédito.
24/11/2016 DIRF 2017. SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - Obrigatório a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação na DIRF 2017.
24/11/2016 DIRF 2017. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS - As DIRF dos serviços notariais e de registros deverão ser apresentadas pelo número do CNPJ ou do CPF dos Notários ou Tabeliães, bem como dos Oficiais de Registro ou Registrador?
24/11/2016 DIRF 2017. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2017 - Pessoas jurídicas e físicas obrigadas a apresentar a DIRF 2017.
24/11/2016 EFD-ICMS/IPI. LIVRO DE REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE. BLOCO K DO SPED FISCAL - Receita Federal estabelece critérios para o cumprimento da obrigação de escriturar o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.652 de 20 de junho de 2016.
23/11/2016 PORTARIA CGSN/SE Nº 56, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 - Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC- P).
23/11/2016 PORTARIA CGSN/SE Nº 55, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede no Município de Tubarão - (SC).
23/11/2016 ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre a incidência de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de cessão de direitos creditórios.
23/11/2016 FÉRIAS COLETIVAS 2016. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.
23/11/2016 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
22/11/2016 EMPREGADA. ESFORÇO QUE DEMANDE FORÇA MUSCULAR. LIMITES - Empregada não pode realizar atividade que exija esforço muscular de mais de 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em tarefa ocasional.
22/11/2016 13º SALÁRIO. ANO DE 2016. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - Reflexos das faltas injustificadas do empregado no pagamento da gratificação natalina (13º salário).
22/11/2016 13º SALÁRIO. ANO DE 2016. DOENÇA DO EMPREGADO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
22/11/2016 CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DA AUTENTICAÇÃO DA ECD NO SPED - Regras e procedimentos para o cancelamento da autenticação da ECD no SPED.
22/11/2016 IRPF. PESSOA FÍSICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA - Como são tributados os rendimentos da pessoa física que explora atividade econômica?
22/11/2016 IRPF. RENDIMENTOS ORIUNDOS DE PERDÃO OU CANCELAMENTO DE DÍVIDA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - O valor da dívida perdoada, inclusive em troca de serviços prestados, é tributável na pessoa física beneficiária?
22/11/2016 IRPF. DESCONTOS OBTIDOS NO PAGAMENTO DE DÍVIDAS - O valor do desconto obtido no pagamento de dívidas é tributável na pessoa física beneficiária?
21/11/2016 MINUTA DO MANUAL DA ECD. VERSÃO LEIAUTE 5 - Receita Federal disponibiliza Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD), que entrará em vigor a partir do ano-calendário 2016.
21/11/2016 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANO DE 2016 - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
21/11/2016 13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2016. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.

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