SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006)

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
23/05/2007 SIMPLES NACIONAL - Impostos e contribuições não abrangidos pelo Simples Nacional.
22/05/2007 SIMPLES NACIONAL - Débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, vão poder ser parcelados em até 120 parcelas.
22/05/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividades vedadas e demais hipóteses de vedações ao ingresso no Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
22/05/2007 SIMPLES NACIONAL - Pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006.
08/05/2007 SIMPLES NACIONAL - Locação de bens móveis. Percentual.
26/04/2007 SIMPLES NACIONAL - Hipóteses de vedações ao ingresso da pessoa jurídica no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal.
26/04/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividades não beneficiadas com a inclusão da Contribuição para a Seguridade Social (Contribuição Previdenciária - INSS) no recolhimento unificado do Simples Nacional.
20/04/2007 CONTABILIDADE REGULAR, BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO. MANUTENÇÃO E LEVANTAMENTOS - Empresário e a sociedade empresária, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte.
16/04/2007 SIMPLES NACIONAL - Competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusões.
28/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Alíquotas aplicáveis. Considerações relevantes.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Contribuições para a Seguridade Social que serão devidas pelas pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVII do § 1º e no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que vierem a optar por este regime simplificado de recolhimento de impostos e contribuições.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividade de prestação de serviços de transportes rodoviário de cargas intermunicipais e interestaduais. Opção.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividade de prestação de serviços em geral. Opção.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividades de serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Opção.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividade de serviços contábeis.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividades de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. Opção.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividade de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Opção.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividade de elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos. Opção.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividades de academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes. Opção.
07/02/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividades de academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais. Opção.

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