SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006)

Seu GUIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA na Internet.

O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
19/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Faixa de receita bruta que deve ser adotada pela empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional quando a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração ultrapassar R$ 2.400.000,00, mas a receita bruta no ano-calendário não ultrapassar este limite.
19/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Forma de tributação da empresa com início de atividades no próprio ano de opção pelo regime tributário do Simples Nacional.
19/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Empresas que não poderão optar pelo Simples Nacional.
18/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Empresas que realizem atividade de administração de bens próprios. Opção e demais considerações.
11/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Conceito de Folha de Salários para fins de aplicação do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
10/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Omissão de receitas: efeitos e conseqüências.
10/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Tratamento tributário aplicável na hipótese de mudança do regime de reconhecimento das receitas em função do recebimento para o regime de competência referente ao ano-calendário de 2007, relativo às empresas tributadas pelo Lucro Presumido e pelo Simples Federal que aderiram ao Simples Nacional.
09/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Hipóteses em que ISS não estará abrangido no Supersimples, devendo ser recolhido normalmente, de acordo com a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
09/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Hipóteses em que ICMS não estará abrangido no Supersimples, devendo ser recolhido normalmente, de acordo com a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
09/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Conceito de Receita Bruta e Exclusão da base de cálculo das receitas de revendas de mercadorias com incidência de retenções tributárias (Antecipações e Substituição Tributária).
06/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Excesso de limite: efeitos e conseqüências.
05/07/2007 SIMPLES NACIONAL. MIGRAÇÃO AUTOMÁTICA DAS ME E EPP INSCRITAS NO SIMPLES FEDERAL - Empresas inscritas na migração automática para o Simples Nacional que não desejar continuar neste regime tem até o dia 31 de julho 2007 para cancelar a opção.
04/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Atividades de treinamento em sistemas de informática, em regime de escola livre ou curso técnico; operação de equipamentos de informática; desenvolvimento de sistemas de informática; e manutenção de sistemas de informática.
03/07/2007 SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 - Tabela com alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do Simples Nacional, de acordo com as atividades e tipos de receitas.
03/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Obrigações acessórias relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
02/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Orientações sobre parcelamento dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB (exceto contribuições previdenciárias).
02/07/2007 SIMPLES NACIONAL - Orientações sobre parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias administradas pela RFB.
29/06/2007 SIMPLES NACIONAL - Escrituração do livro Caixa, com exemplificações práticas.
28/06/2007 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL DE QUE TRATA A LEI Nº 9.317/1996 - Balanço de Abertura da pessoa jurídica excluída do Simples Federal de que trata a Lei nº 9.317/1996, que vier a optar pelo Lucro Real. Aspectos contábeis e tributários, com exemplos práticos.
28/06/2007 SIMPLES NACIONAL - Formalidades para a opção.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página