SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006)

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Data Matéria
12/12/2022 SIMPLES NACIONAL: SERVIÇOS DE PINTURA PREDIAL. TRIBUTAÇÃO - A empresa optante pelo Simples Nacional que que for contratada para prestar serviço de pintura predial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III ou do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006?
19/09/2022 SIMPLES NACIONAL – REGIME DE CAIXA: ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE, RETORNO AO REGIME DE COMPETÊNCIA, EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS OU O ISS PELO SIMPLES NACIONAL - No caso de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional ser optante pelo Regime de Caixa, como deve ser tributadas as receitas auferias e ainda não recebidas nos casos de encerramento de atividade, retorno ao regime de competência, exclusão do Simples Nacional ou impedimento de recolher o ICMS ou o ISS pelo Simples Nacional?
23/08/2022 SIMPLES NACIONAL: SERVIÇOS DE PORTARIA E DE ZELADORIA - A prestação de serviços de portaria e de zeladoria é vedada aos optantes pelo Simples Nacional?
20/06/2022 SIMPLES NACIONAL: ATIVIDADE DE PREPARAÇÃO DO PISO E DE APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO DE RESINA EPÓXI - A receita decorrente da prestação de serviço de preparação do piso e de aplicação de revestimento de resina epóxi deve ser tributada em qual anexo do Simples Nacional?
20/05/2022 SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. HOTELARIA. RESULTADO NO BRASIL. CONSIDERAÇÃO DA RECEITA - As receitas decorrentes de prestação de serviços de hotelaria para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior podem ser desconsideradas no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional?
26/04/2022 SIMPLES NACIONAL: SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO - Forma de tributação e retenção da contribuição previdenciária.
27/01/2022 SIMPLES NACIONAL - REGIME DE CAIXA: VENDA PARA ENTREGA FUTURA - Momento do reconhecimento e tributação das receitas.
14/01/2022 SIMPLES NACIONAL 2022: ME OU EPP CUJO TITULAR OU UM DE SEUS SÓCIOS SEJA ADMINISTRADOR OU EQUIPARADO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS, OPTANTE OU NÃO PELO SIMPLES NACIONAL - É vedado empresa optante pelo Simples Nacional possuir um sócio que também é administrador (não sócio) de outra empresa com fins lucrativos não optante?
13/01/2022 FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – SIMPLES NACIONAL: MEDICAMENTOS E PRODUTOS MAGISTRAIS PRODUZIDOS POR MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS - Como devem ser tributadas as receitas decorrentes das vendas de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas, auferidas por farmácia de manipulação optante pelo Simples Nacional?
13/01/2022 SIMPLES NACIONAL – REGIME DE CAIXA – VENDAS DE BENS E SERVIÇOS A PRAZO – PARCELAS NÃO VENCIDAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021 - No encerramento de balanço, como devem ser tributas as parcelas não vencidas de vendas de bens e serviços a prazo, realizadas por ME ou EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional e pelo Regime de Caixa?
12/01/2022 IPI - SIMPLES NACIONAL: VENDAS REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS VAREJISTAS DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS POR OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO TITULAR - As receitas provenientes das operações de vendas de produtos industrializados por empresa do Simples Nacional, sejam essas vendas realizadas pelo próprio estabelecimento fabricante ou por estabelecimentos filiais, serão tributadas pelo Anexo I ou pelo Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006?
27/12/2021 SIMPLES NACIONAL. BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES - Receita Federal esclarece que, observadas as restrições prescritas na legislação, é admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria ou vinícola e ao produtor de licores que comercializem, no atacado, exclusivamente a própria produção.
16/12/2021 SIMPLES NACIONAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PAREDE E DE FORRO DE GESSO - Forma de tributação e retenção na fonte da contribuição previdenciária.
14/12/2021 EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO QUE OPTAR EM SER TRIBUTADA PELO SIMPLES NACIONAL EM 2022: OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA OU REGIME DE COMPETÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL - A pessoa jurídica que em 2021 tenha sido tributada pelo lucro presumido e que a partir de 1º de janeiro de 2022 passar a ser tributada pelo Simples Nacional, deverá optar se a base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente no Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa)?
23/11/2021 SIMPLES NACIONAL - EXCLUSÃO POR OPÇÃO, OBRIGATORIEDADE OU DE OFÍCIO: REGIME DE CAIXA - Qual é o tratamento fiscal a ser dado às receitas auferidas e ainda não recebidas por ME ou EPP que forem excluídas do Simples Nacional (por opção, obrigatória ou de ofício) e optante pelo Regime de Caixa?
28/09/2021 SIMPLES NACIONAL: INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES - Valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional?
27/09/2021 SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. FRETE E TAXA DE COMISSÃO. EXCLUSÃO DE VALORES - O frete e a taxa de comissão podem ser excluídos da base de cálculo na apuração do Simples Nacional?
07/09/2021 SIMPLES NACIONAL – BASE DE CÁLCULO: CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL EM PERÍODO POSTERIOR AO PERÍODO DE APURAÇÃO - Na hipótese de cancelamento de documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, como deve proceder a ME ou a EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional para fins de dedução do valor decorrente do cancelamento do documento?
30/08/2021 SIMPLES NACIONAL – EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INSS OU COM AS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, CUJA EXIGIBILIDADE NÃO ESTEJA SUSPENSA: EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa não pode recolher tributos na forma do Simples Nacional.
20/08/2021 SIMPLES NACIONAL – FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES: EXCLUSÃO - O fracionamento das atividades empresariais para usufruir artificial e indevidamente dos benefícios do regime de tributação do Simples Nacional viola a legislação tributária.

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