Lucros, rendimentos, ganhos de capital e aumento ou redução de capital social

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
25/02/2010 IR FONTE. RENDIMENTOS PAGOS A PESSOAS JURÍDICAS POR OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Momento de ocorrência do fato gerador para fins da retenção e do recolhimento do imposto de renda (IR Fonte).
23/10/2009 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
19/02/2009 GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA VENDA DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo imobilizado da pessoa jurídica. Aspectos fiscais.
07/02/2009 DEVOLUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL EM BENS E DIREITOS DA SOCIEDADE - Reflexos tributários na pessoa jurídica e na pessoa física do titular, sócio ou acionista.
29/01/2009 PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS (PLR) - Breves considerações, inclusive sobre pagamento parcelado da participação nos lucros.
20/01/2009 INVESTIMENTOS AVALIADOS PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO - Registros contábeis dos lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição, bem como os seus reflexos tributários.
29/12/2008 LUCROS DISTRIBUÍDOS ANTECIPADAMENTE EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA VIGENTE - Tratamentos tributários a serem observados nas pessoas físicas e pessoas jurídicas beneficiárias e fonte pagadora.
10/11/2008 LUCROS OU DIVIDENDOS PAGOS OU CREDITADOS POR CONTA DE RESULTADO DE PERÍODO-BASE NÃO ENCERRADO - Aspectos contábeis a serem observados, com exemplo prático.
29/10/2008 IRPJ/CSLL. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA, FEITA COM BEM DO ATIVO PERMANENTE DE PESSOA JURÍDICA - Aspectos fiscais a serem observados.
18/08/2008 IRPJ. LUCRO REAL. VENDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE, APÓS O TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO - Possibilidade de postergação do imposto de renda, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
30/07/2008 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL COM IMÓVEIS - Aspectos fiscais e juridicos a serem observados.
30/07/2008 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO - Comprovação da origem e efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em integralização de capital pelos sócios.
23/06/2008 VENDA DE BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE. LUCRO PRESUMIDO - Momento de reconhecimento do ganho de capital para fins de tributação do imposto de renda e contribuições.
23/06/2008 GANHOS OBTIDOS NA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - Tratamento fiscal nas empresas tributadas pelo lucro real, presumido, arbitrado e pelo Simples Nacional, inclusive em relação à CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
16/04/2008 BALANÇO OU BALANCETE LEVANTADO COM O FIM DE SUSPENDER OU REDUZIR O RECOLHIMENTO DO IRPJ E DA CSLL - Aspectos fiscais a serem observados.
03/03/2008 JUROS, DESCONTO, LUCRO NA OPERAÇÃO DE REPORTE E RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - Momento de reconhecimento dos rendimentos auferidos.
19/02/2008 PREJUÍZOS INCORRIDOS NO EXTERIOR - Tratamento fiscal dos prejuízos fiscais incorridos no exterior em relação ao lucro real apurado no Brasil.
15/02/2008 DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - Distribuição de lucros não proporcional à participação societária. Possibilidade.
15/02/2008 PRO LABORE OU LUCRO? - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
15/02/2008 DISTRIBUIR BONIFICAÇÃO OU DIVIDENDO A ACIONISTA; DAR OU ATRIBUIR COTA OU PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS A SÓCIO-COTISTA, DIRETOR OU OUTRO MEMBRO DE ÓRGÃO DIRIGENTE, FISCAL OU CONSULTIVO, AINDA QUE A TÍTULO DE ADIANTAMENTO; PAGAR PRÓ-LABORE; E ENCERRAMENTO DA ATI - Débitos tributários, trabalhistas e previdenciárias.

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