IRPJ. LUCRO REAL. VENDAS DE BENS DO ATIVO PERMANENTE PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE, APÓS O TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE AO DA CONTRATAÇÃO - Possibilidade de postergação do imposto de renda, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração. Texto publicado em 18/8/2008 às 10h29m.

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