ICMS na prática

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Data Matéria
11/04/2016 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES DA EFD-ICMS/IPI - Contribuinte que atrasar a entrega ou apresentar o arquivo com incorreções ou omissões da EFD-ICMS/IPI está sujeito a duas multas distintas.
22/02/2016 AJUSTE NO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO ICMS. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS - CONFAZ AJUSTA prazo para recolhimento do ICMS Diferença entre Alíquotas nas vendas para consumidor final de outras unidades da federação, em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2016, nas condições que mencionada.
04/02/2016 ICMS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS NÃO ENTREGUES AO DESTINATÁRIO. CFOP - Na entrada de mercadoria não entregue ao adquirente e retornada ao estabelecimento do remetente, qual CFOP deve ser utilizado?
15/01/2016 ICMS. DIFAL. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIUBINTE DO ICMS DE OUTRA UF. ORIENTAÇÕES PARA A APURAÇÃO E O RECOLHIMENTO DA DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS E DO FCP - Orientações para recolhimento do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna (praticada na unidade federada de destino) e a alíquota interestadual nas operações ou prestações que destinem bens, mercadorias e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS estabelecido em Unidade da Federação distinta da UF do remetente, bem como para o recolhimento do FCP e para a emissão da NF-e.
15/01/2016 ICMS/ST. SIMPLES NACIONAL. PRODUTOS FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE. NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016 não se aplicam às operações com bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento e por empresa do Simples Nacional.
08/01/2016 ICMS. MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. ESCLARECIMENTOS - Importantes esclarecimentos sobre a nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplicáveis a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, aplica-se a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
08/01/2016 ICMS. SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - Como a empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional deve calcular o ICMS da diferença entre alíquotas interna e interestadual (DIFAL), decorrente de operação ou prestação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
05/01/2016 ICMS. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS (DIFAL). OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA - Passo a passo para o cálculo do ICMS decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual (DIFAL), decorrente de operação ou prestação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, bem como para os respectivos recolhimentos.
31/12/2015 FIQUE ATENTO! OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. NOVAS REGRAS - As novas regras de incidência do ICMS em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da federação (diferença entre alíquotas), entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
31/12/2015 ICMS. MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES. NOVAS REGRAS - Nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, aplicáveis a todos os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, aplica-se a partir do dia 1º de janeiro de 2016.
18/12/2015 ICMS. EC 87/15. CÁLCULO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PARA CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO OU DE ISENÇÃO DO ICMS - Como ficam os benefícios fiscais de redução da base de cálculo ou de isenção do ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2016, em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do ICMS?
18/12/2015 CONVÊNIOS E PROTOCOLOS QUE VERSEM SOBRE OS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS COM O ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - Como fica a situação dos Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, a partir de 1º de janeiro de 2016?
18/12/2015 SIMPLES NACIONAL. DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO - DESTDA - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, deverá ser apresentada mensalmente, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
25/11/2015 ICMS. MERCADORIAS SUJEITAS AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO OU DE ANTECIPAÇÃO DO ICMS E CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CEST) - Relação de mercadorias ou bens que poderão ser submetidos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, bem como Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, a ser utilizado em documentos fiscais, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
19/11/2015 ICMS. OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. NOVAS REGRAS - As novas regras de incidência do ICMS em operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade da federação (diferença entre alíquotas), entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
19/11/2015 ICMS/ST. SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUINTES SUBSTITUTO E SUBSTITUÍDO. MVA AJUSTADA OU MVA ST ORIGINAL - Contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional na condição de contribuição substituído em operações sujeitas ao regime de substituição tributária deverá utilizar a MVA Ajustada ou a MVA ST Original nas operações interestaduais?
04/11/2015 ICMS/IPI. MATÉRIAS-PRIMAS (MP), PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS (PI) E MATERIAL DE EMBALAGEM (ME). CONCEITOS - Conceitos de Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) para fins da legislação do ICMS/IPI, bem como para fins contábeis.
20/10/2015 ICMS/ISS. SIMPLES NACIONAL. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Forma de tributação das receitas decorrentes da atividade de farmácia de manipulação, subclasse CNAE 4771-7/02, antes e posterior da publicação da Lei Complementar nº 147, de 2014.
21/09/2015 ICMS EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A CONSUMIDOR FINAL, CONTRIBUINTE OU NÃO DO ICMS, LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS. NOVAS REGRAS. REGULAMENTAÇÃO - CONFAZ regulamenta a incidência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final (pessoa física ou jurídica), nos termos da Emenda Constitucional nº 87, de 2015.
08/09/2015 ME OU EPP. SIMPLES NACIONAL. ICMS DECORRENTE DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA) E POR ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM OU SEM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO. PRAZO PARA VENCIMENTO DO TRIBUTO - Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.

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