ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Canal SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O SPED atualmente é composto pelos seguintes módulos: CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e e NFS-e.

Data Matéria
29/05/2018 PROGRAMA ECF. VERSÃO 4.0.6 - Foi publicada a versão 4.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
24/05/2018 QUEM NÃO DEVE APRESENTAR A ECF? - Quais são as pessoas físicas, pessoas jurídicas e entidades que “não devem” apresentar a ECF?
23/05/2018 ECF 2018. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES AO IRPJ - Quais pessoas Imunes ao IRPJ estão sujeitas à entrega da ECF?
23/05/2018 ECF. APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL COM BASE EM BALANÇOS OU BALANÇOS - Em qual bloco devem ser escrituradas as informações mensais quando a apuração do IRPJ e da CSLL for por balanço ou balancete de redução ou suspensão?
10/05/2018 ECF. DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO E IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF, BEM ASSIM AS SUAS REGRAS DE VALIDAÇÃO - Orientações para a pessoa jurídica ou equiparada em relação aos dados técnicos para geração e importação do arquivo da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, bem como para as suas regras de validação.
31/01/2018 ECF. VERSÃO 4.0.3 DO PROGRAMA VALIDADOR - Publicada a versão 4.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
25/01/2018 ECF. RETIFICAÇÃO. REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE ECF RETIFICADORA - Regras que devem ser observadas para fins de retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
26/07/2017 ECF. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO PELAS PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE AS EQUIPARADAS E AS IMUNES E ISENTAS - Prazo para apresentação da ECF pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as imunes e isentas, bem assim seu conteúdo.

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