ECF - Escrituração Contábil Fiscal

Canal SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O SPED atualmente é composto pelos seguintes módulos: CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e e NFS-e.

Data Matéria
02/02/2019 PUBLICADA A VERSÃO 5.0.3 DO PROGRAMA DA ECF - A versão 5.0.2 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.
11/01/2019 VERSÃO 5.0.2 DO PROGRAMA DA ECF - Publicada a versão 5.0.2 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
09/01/2019 PUBLICADA A VERSÃO 5.0.1 DO PROGRAMA DA ECF - Publicação da versão 5.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
26/12/2018 EFC 2019 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) DAS PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS - Quem não deve apresentar a ECF?
20/12/2018 LANÇAMENTOS EXTEMPORÂNEOS NA ECD E SEUS REFLEXOS NA ECF - Pessoas jurídicas e equiparadas passam a ser obrigadas a justificar na ECF lançamentos contábeis extemporâneos realizados na escrituração contábil, tais como: ajustes de exercícios anteriores, estornos, transferências e complementação de lançamentos contábeis.
19/12/2018 MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 5 DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) - Aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.
10/12/2018 ECF - REGISTRO DO PREJUÍZO FISCAL DO PERÍODO NA PARTE B DO E-LALUR - Como registrar e controlar prejuízos fiscais a compensar em períodos subsequentes na Escrituração Contábil Fiscal – ECF?
04/12/2018 MINUTA DO MANUAL DA ECF - LEIAUTE 5 - Foi publicada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da ECF, referente ao ano-calendário 2018 e situações especiais do ano-calendário 2019.
18/09/2018 ECF - PESSOAS JURÍDICAS RESULTANTES DE CISÃO/FUSÃO OU REMANESCENTES DE CISÃO OU QUE REALIZARAM INCORPORAÇÃO - Preenchimento dos campos 6, 7, 8 e 9 do Registro 0000 da ECF.
18/09/2018 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA ECF OU POR INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e demais pessoas jurídicas.
30/08/2018 PUBLICADA A VERSÃO 4.0.10 DO PROGRAMA DA ECF - Publicação da versão 4.0.10 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
13/08/2018 PERDEU O RECIBO QUE COMPROVA A TRANSMISSÃO DA ECF AO SPED? - Receita Federal esclarece procedimentos para Recuperar Recibo de Transmissão da ECF.
03/08/2018 ADE COFIS 52/2018 – NOVO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA ECF - Novo Manual de Orientação do Leiaute 4 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
01/08/2018 PUBLICADA A VERSÃO 4.0.9 DO PROGRAMA DA ECF - Publicação da versão 4.0.9 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
31/07/2018 ECF - SUSPENSÃO DE TRANSMISSÃO - Em virtude da alteração das multas aplicáveis ao Sped, com a publicação da Lei nº 13.670/2018, a transmissão da ECF será suspensa, para manutenção do sistema, a partir das 00:00:00 até às 15 horas do dia 01/08/2018.
31/07/2018 ECF – MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA OU SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES - EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO, ARBITRADO OU ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS - Receita Federal altera regras para aplicação de multas pelo atraso na entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal - ou sua apresentação com incorreções ou omissões para empresas tributadas pelo lucro presumido, lucro arbitrado e entidades imunes ou isentas.
30/07/2018 A ECF DE 2018, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2017, DEVERÁ SER APRESENTADA AO SPED ATÉ O DIA 31 DE JULHO DE 2018 - A não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas ou equiparadas nos prazos fixados pela Receita Federal, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, de multas.
23/07/2018 ECF. CSLL MENSAL EFETIVAMENTE PAGA POR ESTIMATIVA. TABELAS DINÂMICAS N660 E N670 DA ECF - Como informar os pagamentos mensais efetivamente realizados em DARF a título de CSLL e as compensações legais, por consequência, como apurar o Saldo Positivo da CSLL ou o Saldo Negativo da CSLL?
16/07/2018 ECF 2018. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS - As pessoas jurídicas consideradas inativas pela legislação do imposto sobre a renda estão dispensadas de apresentação da ECF?
16/07/2018 ECF 2018. IDENTIFICAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SÓCIOS, TITULARES, DIRIGENTES E CONSELHEIROS - Pessoas jurídicas em geral, inclusive imunes e isentas, devem informar na ECF a identificação e remuneração de sócios, titulares, dirigentes e conselheiros, inclusive de sócios, dirigentes e conselheiros que tenham se retirado das entidades no período da ECF e não mais compõem o quadro na data final.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página