No próximo dia 31 de julho se encerra o prazo para que as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, enviem ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) a Escrituração Contábil Fiscal – ECF - As pessoas jurídicas e equiparadas que não enviarem a ECF ao SPED no prazo legal ou que a enviarem com incorreções ou omissões ficam sujeitas a multas. Texto publicado em 23/7/2019 às 11h41m.

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