Multa por atraso na entrega da ECF ou por incorreções ou omissões - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e demais pessoas jurídicas. Texto publicado em 18/9/2018 às 22h05m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página