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A ECF de 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada ao Sped até o dia 31 de julho de 2018 - A não apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas ou equiparadas nos prazos fixados pela Receita Federal, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, de multas. Texto publicado em 30/7/2018 às 16h09m.
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