Declarações e Outras Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Atenção! Em relação às obrigações relacionados ao SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, acesse um dos links a seguir, conforme o caso:

EFD-ICMS/IPI, NF-e, NFC-e, NFA-e, CT-e, MDF-e e NFS-e
ECD, ECF, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-REINF, e-FINANCEIRA, DCTFWEB e eSOCIAL

Data Matéria
29/03/2019 DEFIS - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS E FISCAIS - Multa pela entrega da DEFIS fora do prazo.
18/03/2019 DCTF INATIVAS 2019 - Pessoas inativas são obrigadas a apresenta a DCTF Inativas 2019 até o dia 23/03/2019.
28/02/2019 DIRF 2019 – SALÁRIOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018 PAGOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2019 - Os salários do mês de dezembro de 2018 pagos no mês de janeiro de 2019 deverão ser informados na DIRF 2019, relativa ao ano-calendário de 2018?
27/02/2019 O COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE CSLL, COFINS E PIS/PASEP DEVE SER FORNECIDO À PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DO PAGAMENTO ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO - O comprovante anual poderá ser disponibilizado por meio da Internet à pessoa jurídica beneficiária do pagamento que possua endereço eletrônico.
27/02/2019 O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE, POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, DEVE SER ENTREGUE AO BENEFICIÁRIO ATÉ O DIA 28 DE FEVEREIRO - A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa.
27/02/2019 AMANHÃ (28) É O ÚLTIMO DIA PARA APRESENTAÇÃO DA DIRF 2019, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2018, SEM MULTA - O arquivo da DIRF deverá ser transmitido pelo estabelecimento matriz, contendo as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
27/02/2019 AMANHÃ (28) É O ÚLTIMO DIA PARA APRESENTAÇÃO DA DMED 2019, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2018, SEM MULTA - A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos.
27/02/2019 AMANHÃ (28) É O ÚLTIMO DIA PARA APRESENTAÇÃO DA DIMOB DE 2019, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2018, SEM MULTA - A DIMOB de 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deve ser apresentada até amanhã, dia 28 de fevereiro; penalidades pela apresentação fora do prazo ou pela apresentação com omissão ou incorreções; e PERGUNTAS E RESPOSTAS.
27/02/2019 DIRF 2019 - SÓCIO OSTENSIVO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) - Quais informações são de declaração obrigatória na DIRF 2019, em relação à sociedade em conta de participação (SCP)?
21/02/2019 DIRF 2019 - BENEFICIÁRIOS DE RENDIMENTOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, PAGOS OU CREDITADOS AOS OCUPANTES DE CARGOS ESPECÍFICOS DO SERVIÇO PÚBLICO - As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF 2019 deverão informar todos os beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e dos quadros suplementares em extinção previstos no art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43/2001.
12/02/2019 DIRF 2019 - MEI, OPTANTE PELO SIMEI - A obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 também se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo SIMEI?
12/02/2019 DMED – SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA FÍSICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR - Serviços prestados a pessoa física não-residente no Brasil devem ser informados na Declaração de Serviços Médicos – DMED?
11/02/2019 DIMOB DE 2019, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2018 - A DIMOB de 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deve ser apresentada até o dia 28 de fevereiro. Penalidades pela apresentação fora do prazo ou pela apresentação com omissão ou incorreções. Com Perguntas e Respostas.
08/02/2019 DIRF 2019 - CARTÓRIOS - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS - A Dirf dos serviços notariais e de registros deverá ser entregue com o CNPJ dos Cartórios ou com o CPF dos titulares dos cartórios.
08/02/2019 DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2018 E A SITUAÇÕES ESPECIAIS OCORRIDAS EM 2019 (DIRF 2019) - Quem está obrigado a apresentar a Dirf 2019
08/02/2019 IRPF 2018 - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com ou sem retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário 2018, ainda que em um único mês, deverá fornecer o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte ao beneficiário até o dia 28 de fevereiro.
04/02/2019 DCTF INATIVA 2019 - Prazo para apresentação da DCTF Inativa 2019.
04/02/2019 DCTF - PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD). DCTF MENSAL V. 3.5A (PARA DECLARAÇÕES A PARTIR DE AGOSTO/2014) - Versão 3.5a do PGD DCTF Mensal, com a correção do erros.
22/01/2019 DIRF2019 - IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS A TÍTULO DE COMISSÕES E CORRETAGENS E ANUNCIANTE QUE TENHA PAGADO A AGÊNCIAS DE PROPAGANDA IMPORTÂNCIAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de janeiro para fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado comissões, corretagens e ao anunciante que tenha pagado a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade, documento comprobatório (comprovante anual) com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda retido, relativos ao ano-calendário 2018.
21/01/2019 DMED - PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DISPENSADAS DE APRESENTAÇÃO DA DMED - Quais são as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, dispensadas de apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed?

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