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DITR 2019 - Programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019
O Ato Declaratório Executivo Codac nº 15, de 25 de julho de 2019, publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.
Nos termos do referido ADE, o programa ITR2019 possui:
I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e
III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
De acordo com o ADE, a partir de 12 de agosto de 2019, o programa ITR2019, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Receita Federal, na Internet.
A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2019 pode ser feita no próprio programa ou com a utilização do programa de transmissão Receitanet, podendo ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Vale observar que a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.
Atenção!
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