SIMPLES Nacional (Lei Complementar nº 123/2006)

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
22/01/2009 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Documentos fiscais, livros fiscais, declarações, informações a serem prestadas em documentos fiscais, prazos de entregadas de declarações, entre outras, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive pelo empreendedor individual.
22/01/2009 MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Opção pelo Simples Nacional e tratamento diferenciado.
22/01/2009 ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS - Anexo para fins de determinação do valor devido no Simples Nacional e requisitos obrigatórios para fins de opção ou permanência no regime simplificado.
22/01/2009 EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. RETENÇÕES NA FONTE DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES - Empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional estão dispensadas da retenção na fonte do IRRF, IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
15/01/2009 ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA 2009 - Agenda do Simples Nacional para as empresas optantes e não optantes que pretendem optar por este regime tributário simplificado.
14/01/2009 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES IMPEDITIVAS E IMPEDITIVAS E PERMITIDAS, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Atividades impedidas de optarem pelo regime tributário do Simples Nacional, com os respectivos CNAE; e Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao regime tributário do Simples Nacional. Relação atualizada de acordo com a Resolução CGSN nº 50/2008, aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2009.
09/01/2009 SIMPLES NACIONAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE OU A MAIOR - Formalidades a serem observados para formulação de pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo regime tributário do Simples Nacional.
08/01/2009 PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL - Novas regras são editadas pela Receita Federal.
07/01/2009 SIMPLES NACIONAL. SÓCIO CASADO - Sócio ser casado em regime de comunhão universal de bens com sócia de outra empresa.
07/01/2009 SIMPLES NACIONAL. VENDAS EM CONSIGNAÇÃO. VENDAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Definição da receita bruta e anexos aplicáveis.
06/01/2009 SIMPLES NACIONAL. CÁLCULO DOS TRIBUTOS - Nova sistemática de cálculo dos valores devidos pelo regime tributário do Simples Nacional.
06/01/2009 SIMPLES NACIONAL. PRORROGADO PRAZOS PARA PAGAMENTOS DOS TRIBUTOS APURADOS NA FORMA DO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Novos prazos para recolhimentos dos tributos apurados na forma do regime tributário do Simples Nacional relativos às competências: 12/2008, 01/2009 e 02/2009.
06/01/2009 PARCELAMENTO ESPECIAL PARA INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL - Orientações sobre Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional 2009
04/01/2009 SIMPLES NACIONAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS, NA FORMA DE ISENÇÃO, REDUÇÃO OU ESTABELECIMENTO DE VALORES FIXOS DO ICMS OU DO ISS ÀS MICROEMPRESAS (ME) OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL O - Procedimentos a serem observados na hipótese de concessão de benefícios fiscais, na forma de isenção, redução ou estabelecimento de valores fixos do ICMS ou do ISS às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios.
04/01/2009 SIMPLES NACIONAL. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO MENSALMENTE, INCLUSIVE PELAS EMPRESAS COM INÍCIO DE ATIVIDADES NO ANO-CALENDÁRIO DA OPÇÃO E NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR AO DA OPÇÃO, E PELAS EMPRESAS INATIVAS QUE VIEREM A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL - Forma de determinação da base de cálculo para fins de determinação das alíquotas a serem aplicadas.
03/01/2009 SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 - Enquadramento das atividades nos Anexos I a V, a partir de 1º de janeiro de 2009, com as respectivas alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do valor devido mensalmente pelas ME e pelas EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
29/12/2008 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Documentos fiscais, livros fiscais, declarações, informações a serem prestadas em documentos fiscais, prazos de entregadas de declarações, entre outras, pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inclusive pelo empreendedor individual.
29/12/2008 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES VEDADAS À OPÇÃO OU PERMANÊNCIA NO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL, A PARTIR DE JANEIRO DE 2009 - Relação dos códigos previstos na CNAE, com as respectivas atividades, impedidos de optar ou permanecer no Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2009.
29/12/2008 SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, OU A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM UMA ÚNICA ETAPA (MONOFÁSICA), OU, COM RELAÇÃO AO ICMS, A ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - Novas hipóteses de deduções na base de cálculo.
25/12/2008 SIMPLES NACIONAL. INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL - Atividades que poderão optar pelo regime tributário do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2009.

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