Rendimentos de pessoas jurídicas

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
21/09/2011 ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. RETENÇÃO - Pagamentos efetuados por órgão da administração federal direta a pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, com emprego de materiais.
26/07/2011 IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela remuneração de prestação de serviços de áudio e videoconferência.
03/06/2011 IR FONTE. SIMPLES NACIONAL. DISPENSA DE RETENÇÃO - Importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional.
20/05/2011 IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. RETENÇÃO NA FONTE - Reforma e manutenção ou conservação de edificações.
20/05/2011 IMPOSTO DE RENDA. PESSOA JURÍDICA. RETENÇÃO NA FONTE - Remuneração pela licença para uso de software, manutenção, programação e suporte técnico.
06/05/2011 IRRF. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. PLANOS DE SAÚDE - Hipótese em que a fonte pagadora deverá proceder à retenção na fonte do imposto de renda nos pagamentos realizados à cooperativa de trabalho médico, na condição de operadora de planos de assistência à saúde.
12/04/2011 IRRF. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA - Incidência do imposto de renda na fonte sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de locação de veículos com motorista.
04/03/2011 IRF, CSLL, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE - Destaque no documento fiscal das contribuições e do imposto de renda.
17/02/2011 IRRF. VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00 - Dispensa de retenção, no caso de rendimentos de pessoas jurídicas.
15/02/2011 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS A ÓRGÃOS PÚBLICOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - Base de cálculo para fins da retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sociais, bem assim momento da dedução dos valores retidos.
27/10/2010 IRF, CSLL, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. RETENÇÃO NA FONTE - Destaque no documento fiscal das contribuições e do imposto de renda.
30/09/2010 IR FONTE. PAGAMENTO A EMPRESA OPTANTE SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO - Dispensa de retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Simples Nacional.
13/09/2010 IRRF. COOPERATIVAS MÉDICAS - Plano de saúde.
02/07/2010 IRRF. COOPERATIVAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE - Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho médico, na condição de operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos pactuados na modalidade de pré-pagamento.
14/05/2010 IRRF. COOPERATIVA. PLANOS DE SAÚDE - Hipóteses de incidência e não incidência da retenção na fonte do imposto de renda nos pagamentos realizados aos planos de saúde.
14/01/2010 IR FONTE E CIDE. ALÍQUOTAS ZERO - Importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços vinculados aos processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador.
05/01/2010 IR FONTE. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS, CIVIS OU MERCANTIS - Hipótese de dispensa da retenção do imposto de renda.
24/12/2009 IR FONTE. SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Alvará judicial. Honorários.
04/12/2009 IR FONTE. RENDIMENTOS PAGOS A PESSOAS JURÍDICAS POR OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO - Momento de ocorrência do fato gerador para retenção e recolhimento do imposto de renda fonte.
25/11/2009 RECEITAS DA ATIVIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILAR (HOME CARE). NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. RETENÇÃO NA FONTE - Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela prestação de serviços referentes à internação domiciliar (home care), estão sujeitos à incidência, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP.

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