Manual Prático da Previdência Social (INSS)

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Data Matéria
28/05/2008 EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, INCLUSIVE O DOMÉSTICO - Contribuição previdenciária. Não incidência.
15/05/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO - Descumprimento de obrigação acessória; não apresentação de arquivos digitais; fatos geradores das contribuições; montante das quantias descontadas; contribuições e os totais recolhidos por obra de construção civil; atribuição do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil; exame das contas contábeis; e desconsideração da contabilidade.
25/04/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). COOPERATIVA DE TRABALHO. COOPERADO ELEITO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO E FISCAL - Contribuinte individual obrigatório. Salário-de-contribuição.
09/04/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). GPS. RECOLHIMENTO DE VALORES INFERIORES A R$ 29,00 - Contribuição previdenciária (INSS) devida que, no período de apuração, resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais). Procedimentos.
25/03/2008 SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS DO EMPREGO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - Pagamento do salário do empregado nos primeiros 15 dias de afastamento, mesmo na hipótese de sucessivos atestados médicos apresentados.
12/03/2008 SALÁRIO-FAMÍLIA - Valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, a partir de 1º de março de 2008.
12/03/2008 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TABELA DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADO, INCLUSIVE O DOMÉSTICO E O TRABALHADOR AVULSO - Contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2008.
06/03/2008 SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - Contribuição previdenciária patronal. Atividade de prestação de serviços concomitantemente com atividade de comércio e indústria.
06/03/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA - Contribuinte individual. Equiparação à empresa.
20/02/2008 CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS DE SEGURADOS. VALORES RETIDOS DE EMPRESAS CONTRATADAS (11%) - Compensação. Conceito de contribuições.
08/02/2008 RETIRADAS PRÓ-LABORE DE MENORES INCAPAZES. REPRESENTAÇÃO E RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO (INSS) - Retirada de pró-labore pelo representante, em nome dos representados, não é possível porquanto estes não prestam qualquer serviço à sociedade.
28/01/2008 FÉRIAS NORMAIS GOZADAS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - Cálculo de férias com período de gozo que tem início em um mês e término no mês seguinte, inclusive em relação a incidência do IRRF, do INSS e do FGTS.
17/01/2008 SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADAS TRABALHADORA AVULSA, EMPREGADA DOMÉSTICA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADA ESPECIAL E FACULTATIVA - Responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade às seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, segurada especial e facultativa.
07/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FORMAS DE CONTRIBUIÇÕES - Alíquotas, salário de contribuição, limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e responsabilidade pelo recolhimento das contribuições sociais previdenciárias.
04/12/2007 13º SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Contribuição social previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, bem como a cargo da empresa, do equiparado e do empregador doméstico.
03/12/2007 PREVIDÊNCIA SOCIAL. AÇÃO TRABALHISTA - Recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista. Prazo de recolhimento e época de ocorrência do fator gerador.
27/11/2007 FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – FAP - Considerações gerais, disponibilização das informações e prazo para impugnação.
27/11/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GPS. FPAS - Tabela de Códigos FPAS, com Notas Explicativas, bem como respectivas alíquotas.
19/10/2007 CESTAS BÁSICAS. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide INSS sobre ajuda-alimentação definida como indenizatória em convenção coletiva.
19/10/2007 ATIVIDADE RURAL DE FLORESTAMENTO E REFLORESTAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Enquadramento de empresa na atividade de Agroindústria.

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