Disposições gerais da legislação tributária

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
23/08/2017 OPERAÇÃO DE CISÃO PARCIAL SEM FIM ECONÔMICO OU PROPÓSITO NEGOCIAL E OPERAÇÃO DE CISÃO PARCIAL COM SUBSTÂNCIA ECONÔMICA - Reflexos tributários nas operações de cisão parcial sem fim econômico ou propósito negocial e nas operações de cisão parcial com substância econômica.
31/07/2017 DESCARACTERIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - Hipótese de descaracterização de operação de arrendamento mercantil e suas consequências tributárias.
07/06/2017 FRACIONAMENTO / SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS SIMULADAS - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico e operações societárias mediante a transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas controladas, para transferir bens e direitos entendo estar sob o amparo do instituto da elisão fiscal.
20/03/2017 IRPJ E CSLL. ALÍQUOTAS - Alíquotas do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado.
17/02/2017 EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO E DO SIMPLES NACIONAL. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO E DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS - Qual é o procedimento fiscal a ser observado na empresa tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional que mudar de regime de tributação ou de regime de caixa para o regime de competência?
11/01/2017 IRPJ/CSLL. PESSOA JURÍDICA QUE TIVER PARTE OU TODO O SEU PATRIMÔNIO ABSORVIDO EM VIRTUDE DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO - Como será efetuado o pagamento do IRPJ e da CSLL devidos e declarados em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida?
10/01/2017 ENTREGA/CESSÃO DE CONHECIMENTOS E TÉCNICAS (KNOW HOW) PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO - É admitida integralização de capital social subscrito com entrega/cessão de conhecimentos e técnicas (know how)?
14/12/2016 CONDOMÍNIO DE PRODUTORES RURAIS. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ E TRIBUTAÇÃO - Forma de tributação dos resultados obtidos pela exploração de atividade rural, sob a forma de condomínio, bem como obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.
30/09/2016 DEPÓSITO JUDICIAL EM MONTANTE SUPERIOR AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTROVERTIDO - Excessos de depósitos judiciais não podem ser compensados com tributos devidos pelo contribuinte.
22/08/2016 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO - O crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis.
18/08/2016 ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO FISCO. DENUNCIA ESPONTÂNEA. PENALIDADES - A entrega espontânea de declarações, demonstrativos e informações ao Fisco após o prazo fixado em Lei elide a aplicação de multas pela entrega após o prazo?
17/08/2016 INCORPORAÇÃO REVERSA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO E COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL - Reflexos tributários na incorporação reversa em relação à amortização de ágio e compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL.
15/08/2016 DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO, DE PEDIDO DE REEMBOLSO E DE COMPENSAÇÃO (PER/DCOMP) - Desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação, conforme o caso, poderá ser requerida pelo contribuinte à Receita Federal (RFB)?
21/07/2016 INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. DATA DO EVENTO - Qual é a “data do evento” de incorporação empresarial, para fins da legislação societária e tributária?
20/07/2016 SIMULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS COM REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - A realização de operações simuladas, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar maiores vantagens fiscais, não inibe a aplicação de preceitos específicos da legislação tributária de regência, bastando que, pela finalidade do ato ou negócio, sejam obtidos rendimentos ou ganhos de capital submetidos à incidência do imposto sobre a renda, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada.
04/07/2016 EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. FRACIONAMENTO/SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias.
23/06/2016 IRPF/IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SUBSCRITO EM DINHEIRO - Comprovação da origem e efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em integralização de capital subscrito pelos sócios.
23/06/2016 IRPF/IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO COM IMÓVEIS - Aspectos fiscais e jurídicos a serem observados na integralização de capital social subscrito com imóveis.
23/06/2016 IRPF/IRPJ. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS. CUIDADOS REQUERIDOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
06/06/2016 CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS E LUCROS. EFEITOS - Receita Federal presta esclarecimentos sobre aumento de capital, mediante a incorporação de lucros ou de reservas constituídas com lucros.

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