Disposições gerais da legislação tributária

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
28/07/2015 SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. LICITUDE - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias.
21/07/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS E DISPENSADAS - Pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas e dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
21/07/2015 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF. RENDIMENTOS DE DIRIGENTES, CONSELHEIROS, SÓCIOS OU TITULAR DAS EMPRESAS NO REGIME DO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO - Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular das empresas no regime do lucro real, lucro presumido ou arbitrado devem ser informados em registro específico da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
19/05/2015 EXTINÇÃO (ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES), INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO DE PESSOAS JURÍDICAS. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS - A pessoa jurídica que for extinta ou que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim, bem como observar outros procedimentos.
04/05/2015 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Regras fiscais a serem aplicadas aos investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
28/04/2015 PESSOA JURÍDICA OMISSA CONTUMAZ. BAIXA DE OFÍCIO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ - Hipóteses que caracterizam a omissão contumaz da pessoa jurídica, bem assim procedimentos adotados pela Receita Federal para fins de baixa, de ofício, da Inscrição no CNPJ.
27/11/2014 IPRJ/CSLL. LUCRO REAL, PRESUMIDO OU ARBITRADO. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO EM VIRTUDE DE INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA NA ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS, CUSTOS OU DESPESAS - Ajustes necessários para determinação do saldo do IRPJ e da CSLL devidos, em face de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, custos ou despesas.
14/10/2014 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) QUE EXERCE ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADAMENTE DE NATUREZA PROFISSIONAL - Para fins da legislação tributária, existe impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica, ou qualquer outra atividade de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional?
10/09/2014 IRPJ/CSLL. DIREITOS DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. TRANSFERÊNCIA POR CISÃO PARCIAL - Os tributos incidentes sobre os direitos transferidos à sucessora, relacionados no ato de cisão parcial, são de responsabilidade da empresa cindida ou da empresa sucessora?
28/08/2014 IRPJ. MOMENTO CONSUMATIVO DO CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - Quando é que se consuma o crime de sonegação fiscal de Imposto de Renda sobre a Renda?
26/08/2014 COZINHA INDUSTRIAL SITUADA EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS. INSCRIÇÃO NO CNPJ - Cozinha industrial situada em estabelecimento de terceiros é obrigada a se inscrever no CNPJ?
06/08/2014 OPERAÇÃO DE CISÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE FIM ECONÔMICO. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PELA CINDENDA OU INCORPORADORA - A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação?
29/07/2014 DECISÃO JUDICIAL. CERTIFICAÇÃO DE INDÉBITO. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC). INADMISSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE. IRRELEVÂNCIA - Decisão judicial que inadmite, para fins de compensação, a atualização de indébito, mediante acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic, deve ser cumprida tal como proferida, ainda que instrução normativa superveniente estipule essa regra de atualização.
17/07/2014 RESULTADOS AUFERIDOS NAS OPERAÇÕES DE CONTA ALHEIA. CONCEITO - O que se consideram resultados auferidos nas operações de conta alheia?
07/07/2014 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ENTRE EMPRESA HOTELEIRA E PROPRIETÁRIO DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS - Norma legal que dispõe sobre a tributação das atividades do sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de pool hoteleiro, aplica-se inclusive na hipótese em que as unidades imobiliárias tenham um único proprietário, pessoa física ou jurídica.
25/06/2014 CNPJ. INSCRIÇÃO. ENTIDADES RELIGIOSAS - As entidades religiosas estão sujeitas a inscrever no CNPJ como estabelecimentos, independente da entidade, todos os seus templos, isto é, os locais onde desenvolvam a prática ou culto religiosos, ainda que voltados exclusivamente a essas atividades?
24/06/2014 PESSOAS FÍSICAS EQUIPARADAS A PESSOAS JURÍDICAS - Quais as atividades exercidas por pessoas físicas que não ensejam a sua equiparação a pessoa jurídica, portanto, ainda que constituída na forma de pessoa jurídica (empresa individual) os rendimentos são tributados na pessoa física, Carnê-Leão?
24/06/2014 EIRELI. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA (SERVIÇOS DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS). TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA OU NA PESSOA JURÍDICA - Os rendimentos auferidos por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) são tributados na pessoa física do empresário ou na pessoa jurídica EIRELI?
03/06/2014 OPERAÇÃO SOCIETÁRIA. CISÃO PARCIAL SEM FIM ECONÔMICO - A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação.
22/04/2014 CRÉDITO DE PRECATÓRIO. UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - É cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios?

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