04/12/2013 -
SOCIEDADES COOPERATIVAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - As sociedades cooperativas também estão sujeitas à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, em substituição às contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991?
CONCEITO DE EMPRESA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Qual é o conceito de empresa, para os fins da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB) prevista nos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011?
03/12/2013 -
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO, FALTA DE APRESENTAÇÃO OU POR APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS, DECLARAÇÕES, ARQUIVOS DIGITAIS E DOCUMENTOS COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES - Multas por descumprimento de obrigação tributária acessória, relativas a impostos e contribuições.
02/12/2013 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD). PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (PVA DA ECD). NOVA VERSÃO - Disponibilizada nova versão do PVA da ECD.
22/11/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). LEI Nº 12.546/2011. EMPRESAS MISTAS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INFORMAÇÕES EM GFIP - Procedimentos a serem obervados pelas empresas consideradas mistas, isto é, que auferem receitas decorrentes da fabricação dos produtos mencionados no caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, e de outras atividades não submetidas à substituição, para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a parcela do 13º salário.
21/11/2013 -
LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO OU PERMANÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 2014. LIMITES A SEREM OBSERVADOS - Quais são os limites para a opção ou permanência da pessoa jurídica ou equiparada pelo regime tributário do lucro presumido no exercício de 2014?
18/11/2013 -
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE - Justiça do Trabalho determina devolução de descontos indevidos de aviso prévio.
12/11/2013 -
ATIVO IMOBILIZADO E INTANGÍVEL. AQUISIÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR. VALOR É AUMENTADO DE R$ 326,61 PARA R$ 1.200,00 - Registro contábil em custo, em despesa operacional ou no ativo imobilizado ou intangível de bens de pequeno valor, de até R$ 1.200,00.
04/11/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. EMPRESAS QUE NÃO TEM EMPREGADOS - Empresas que não tem empregados estão obrigadas a recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta?
EMPRESAS DE VAREJO QUE EXERCEM DIVERSAS ATIVIDADES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA, EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A CARGO DA EMPRESA PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Empresas de varejo que exercem diversas atividades começam a partir de 1º de novembro a contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previdenciárias a cargo da empresa previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
31/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB. ALGUNS SETORES DO COMÉRCIO VAREJISTA, SETOR DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES E EMPRESAS DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Qual é a forma de recolhimento da contribuição previdenciária de alguns setores do comércio varejista, setor de manutenção e reparação de embarcações e das empresas do setor de construção civil no ano-calendário de 2013?
26/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO E ABRANGÊNCIA - Quais são a definição e a abrangência da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita instituída pelos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, substitutiva das contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991?
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS NAS HIPÓTESES DE ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, que tenha estabelecimentos matriza e filiais, com exemplos práticos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, com diversos exemplos práticos.
25/10/2013 -
CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA EM SUBSTITUIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUE TRATAM OS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991. ALTERAÇÕES - A adoção obrigatória da Contribuição Previdenciária Sobre A Receita Bruta (CPRB) não se aplica às empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar, bem assim às lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% da receita total.
23/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). PREVIDÊNCIA SOCIAL. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta.
11/10/2013 -
EMPRESA QUE TERCEIRIZA INTEGRALMENTE A INDUSTRIALIZAÇÃO DAS MERCADORIAS POR ELA VENDIDAS ESTÁ SUJEITA À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS REALIZADA POR TERCEIROS - Empresa que terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias por ela vendidas está sujeita à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)?
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONSTRUÇÃO CIVIL. GRUPOS 412, 432, 433 E 439 DA CNAE 2.0 - Esclarecimentos da Receita Federal sobre a contribuição previdenciária impositiva sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição das contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, aplicáveis às empresas de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.
24/09/2013 -
PEDIDO DE DEMISSÃO DO EMPREGADO E A PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO DE QUE TRATA A LEI Nº 12.506/2011 - O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de que trata a Lei nº 12.506/2011 se aplica também aos empregados que pedem demissão?
11/09/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA (CPRB) EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Relação de Códigos de Atividades, Produtos e Serviços sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da lei nº 8.212/1991, com os períodos de vigências e respectivas alíquotas.
31/07/2013 -
CPRB (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA) - Regime de reconhecimento de receitas para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal substitutiva da folha de pagamento.