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PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS NAS HIPÓTESES DE ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, que tenha estabelecimentos matriza e filiais, com exemplos práticos. Texto publicado em 26/10/2013 às 11h06m.
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