CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA EM SUBSTITUIÇÃO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE QUE TRATAM OS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991. ALTERAÇÕES - A adoção obrigatória da Contribuição Previdenciária Sobre A Receita Bruta (CPRB) não se aplica às empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao comércio fora de lojas físicas, realizado via internet, telefone, catálogo ou outro meio similar, bem assim às lojas ou rede de lojas com características similares a supermercados, que comercializam brinquedos, vestuário e outros produtos, além de produtos alimentícios cuja participação, no ano calendário anterior, seja superior a 10% da receita total. Texto publicado em 25/10/2013 às 11h00m.

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