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CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). PREVIDÊNCIA SOCIAL. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta. Texto publicado em 23/10/2013 às 9h24m.
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