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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
04/03/2024 RECEITA FEDERAL: SERVIÇOS DO CONTRIBUINTE - Receita Federal lança novo Portal de Serviços. O novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais.
04/03/2024 PEC AMPLIA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA IGREJAS - A versão aprovada proíbe a cobrança de tributos sobre (COMPRA) bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões. O texto ainda prevê expressamente que também não podem ser tributadas as organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, entre outras.
04/03/2024 RECEITA FEDERAL ALTERA CÓDIGO DE OCUPAÇÃO PRINCIPAL DO CARNÊ-LEÃO - Segundo a Receita, a medida também aperfeiçoa o processamento eletrônico das declarações e contribui para evitar deduções indevidas.
28/02/2024 DEPÓSITOS JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS À ORDEM E À DISPOSIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA COMPETENTE (DJE): CÓDIGOS DE RECEITA, A SEREM UTILIZADOS NO PREENCHIMENTO DE DARF - Receita Federal institui códigos de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
23/02/2024 COMBATE À SONEGAÇÃO: RECEITA FEDERAL INICIA TERCEIRA ETAPA DA OPERAÇÃO RETIFICADORA, VOLTADA PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL - Depois de uma ampla etapa de conformidade, o foco agora é a fiscalização das empresas irregulares.
22/02/2024 IRPJ/CSLL. ANO-CALENDÁRIO 2024. LUCRO REAL OU LUCRO PRESUMIDO? - É chegada a hora da decisão: a sua empresa deverá ser tributada pelo lucro real ou pelo lucro presumido?
21/02/2024 NOTA DE ESCLARECIMENTO: RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE O PRAZO DE ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL SE ENCERROU EM 31 DE JANEIRO - Não procedem informações que tem circulado mencionando prorrogação deste prazo.
16/02/2024 OPERAÇÃO DA RECEITA FEDERAL EM MINAS GERAIS MIRA COMÉRCIO ILEGAL DE PNEUS EM ARAGUARI - Além de prejudicar as empresas que atuam regularmente no setor, o comércio ilegal de pneus pode trazer risco para o consumidor, uma vez que o produto não passa por controle de qualidade.
16/02/2024 ANO DE 2023: ANTECIPAÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS POR CONTA DE PERÍODO-BASE NÃO ENCERRADO - Tributação do excedente no caso de inexistência de lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente.
16/02/2024 TABELA IRRF 2024: TABELAS PROGRESSIVAS VIGENTE A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO/2024 - Instrução Normativa altera as tabelas progressivas do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
09/02/2024 RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - MULTA DE MORA (SÚMULA 368 DO TST): CÓDIGO DE RECEITA A SER UTILIZADO EM DARF - Receita Federal institui código de receita para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo.
08/02/2024 PROGRAMA DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO À IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO - PAT-RTC - Ministério da Fazenda lança página na internet sobre a regulamentação do novo sistema de tributação do consumo. Entre as informações disponíveis está a agenda de reuniões das instâncias que compõem o Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária do Consumo.
08/02/2024 RECEITA FEDERAL CANCELA MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTFWEB NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA - Os valores pagos indevidamente, referentes a multas canceladas, poderão ser restituídos mediante requerimento a ser formalizado por meio do programa PER/DCOMP.
07/02/2024 TABELA IRRF 2024: TABELA PROGRESSIVA VIGENTE A PARTIR DE FEVEREIRO/2024 - Governo publica medida que isenta do IR quem ganha até 2 salários mínimos.
05/02/2024 TRIBUTAÇÃO DA OPERAÇÃO DAÇÃO EM PAGAMENTO - Tanto para a Receita Federal quanto para o CARF, o valor correspondente à obrigação extinta através da dação em pagamento em bens que integram o objeto principal das atividades da pessoa jurídica compõe a sua receita bruta para fins do IRPJ, da CSLL, de PIS/Pasep e da Cofins.
05/02/2024 PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA - Receita Federal apresenta Projeto de Lei que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para a utilização de benefícios fiscais.
01/02/2024 RECEITA FEDERAL IMPLEMENTA TERCEIRA ETAPA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA MIGRANDO SERVIÇOS PARA ACESSO EXCLUSIVO PELA CONTA GOV.BR - Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20. A partir de 1º de fevereiro de 2024, todos os serviços disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac) passam a ser acessados exclusivamente pela conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
31/01/2024 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO COM ENTREGA DE IMÓVEL: ASPECTOS LEGAIS E CONTÁBEIS - Aspectos legais e contábeis a serem observados na entrega de bens imóveis para integralização de capital social subscrito.
31/01/2024 SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS SIMULADAS (FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES) - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico e operações societárias mediante a transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas controladas, para transferir bens e direitos entendo estar sob o amparo do instituto da elisão fiscal.
31/01/2024 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ILÍCITO: OPERAÇÕES SIMULADAS, COM O OBJETIVO DE ELIDIR O SURGIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL OU DE GERAR MAIORES VANTAGENS FISCAIS - A realização de operações simuladas, com o objetivo de elidir o surgimento da obrigação tributária principal ou de gerar maiores vantagens fiscais, não inibe a aplicação de preceitos específicos da legislação tributária de regência, bastando que, pela finalidade do ato ou negócio, sejam obtidos rendimentos ou ganhos de capital submetidos à incidência do imposto sobre a renda, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada.

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