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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
11/08/2014 REFIS DA CRISE/COPA. DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORMENTE CONCEDIDOS - Pessoa jurídica ou a pessoa física que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de débitos tributários objeto de parcelamentos em curso deverá formalizar, até o dia 25/08/2014, a desistência dessas modalidades.
11/08/2014 SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES. LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 7 DE AGOSTO DE 2014 - Principais alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014, em relação ao regime tributário do Simples Nacional.
08/08/2014 SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE DE PRODUÇÃO OU VENDA NO ATACADO DE REFRIGERANTES, INCLUSIVE ÁGUAS SABORIZADAS GASEIFICADAS; E PREPARAÇÕES COMPOSTAS, NÃO ALCOÓLICAS, PARA ELABORAÇÃO DE BEBIDA REFRIGERANTE - Microempresa ou empresa de pequeno porte com atividade de produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas; e preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado, poderá optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
08/08/2014 SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES. DIVERSAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE CONSTITUA PROFISSÃO REGULAMENTADA OU NÃO, PODERÃO OPTAR PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL - Novas atividades de prestação de serviços, que constitua profissão regulamentada ou não, poderão optar pelo regime tributário do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2015.
08/08/2014 SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÕES. PUBLICAÇÃO DE NOVA LEI COMPLEMENTAR - Legislação do Simples Nacional sofre profundas alterações, dentre elas autorizando as diversas atividades de prestações de serviços, inclusive do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, a optarem pelo regime tributário do Simples Nacional.
04/08/2014 REFIS DA CRISE/COPA. DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO OU PAGAMENTO - Quais são os débitos tributários de pessoas físicas ou jurídicas abrangidos por essa nova modalidade de pagamento ou parcelamento denominado de Refis da Crise e/ou Refis da Copa?
04/08/2014 REFIS DA CRISE/COPA. PAGAMENTO À VISTA OU PARCELAMENTO DE DÉBITOS. REABERTURA. OPÇÃO. APLICATIVO - Aplicativo para adesão ao Refis da Crise/Copa já está disponível no site da Receita Federal.
01/08/2014 DCTF. PRORROGADO PRAZO PARA MANIFESTAR OPÇÃO PELOS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS SOBRE RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS EM FACE DE MÉTODOS OU CRITÉRIOS CONTÁBEIS, BEM ASSIM SOBRE OPERAÇÕES COM CONTRALADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR - Pessoas jurídicas tem novo prazo para optarem pela aplicação dos reflexos tributários sobre receitas, custos e despesas em face de métodos ou critérios contábeis diferentes daqueles determinados pela legislação comercial ou normas contábeis e não previstos na legislação tributária, bem assim sobre operações com contraladas e coligadas no exterior, a partir de 1º de janeiro de 2014.
01/08/2014 REFIS DA COPA. REABERTURA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB e PGNF editam norma que disciplina a reabertura de pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os artigos 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
31/07/2014 PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS, EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA, JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, OU EM REGIME DE FALÊNCIA. GANHO DE CAPITAL RESULTANTE DA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, OU QUALQUER ATO QUE ENSEJE A REALIZAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL - As pessoas jurídicas que se encontrem inativas desde o ano-calendário de 2009 ou que estejam em regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial, ou em regime de falência, poderão apurar o IRPJ e a CSLL relativos ao ganho de capital resultante da alienação de bens ou direitos, ou qualquer ato que enseje a realização de ganho de capital, sem a aplicação do limite de 30% do lucro líquido ajustado.
31/07/2014 PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DE PIS/PASEP E COFINS VENDIDOS ATÉ 31/12/2013. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS - Receita Federal edita norma esclarecendo sobre as instituições financeiras e equiparadas elegíveis ao pagamento ou parcelamento de débitos do PIS/PASEP e da COFINS vencidos até 31/12/2013.
31/07/2014 REABERTURA DE PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DOS CHAMADOS REFIS DA CRISE/COPA - Histórico das regulamentações da reabertura de parcelamento ou pagamento a vista de débitos tributários dos chamados REFIS da CRISE/COPA.
30/07/2014 SCP. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) - As Sociedades em Conta de Participação – SCP, inclusive as que já estavam em operação, a partir de 03/06/2014, obrigatoriamente, deverão se inscrever no CNPJ.
25/07/2014 REABERTURA DO REFIS DA CRISE PARA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013. CÓDIGOS DARF - Receita institui códigos para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento a vista ou parcelamento de débitos tributários de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014.
25/07/2014 IRPF, IRPJ E CSLL. DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS - Doações para campanha eleitoral e a partidos políticos efetuadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado. Indedutibilidade do imposto sobre a renda, limites a serem observados, penalidades e demais considerações.
18/07/2014 DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. VALORES CORRESPONDENTES A JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTO A VISTA OU PARCELAMENTO COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE NEGATIVA DE CSLL - Pessoas jurídicas que tenham realizado indicação de pagamento à vista ou parcelamento com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para liquidar valores correspondentes a juros moratórios, deverá formalizar a adesão até o dia 31 de julho de 2014.
17/07/2014 RECEITA FEDERAL INICIARÁ COBRANÇA DE DÉBITOS DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL - Os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda Pública Federal serão excluídos do Simples Nacional.
14/07/2014 REABERTO REFIS DA CRISE PARA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/2013 - RFB/PGFN editará norma regulamentando reaberto do REFIS da CRISE para débitos vencidos até 31/12/2013, que trará informações detalhadas sobre todas as regras desse parcelamento, inclusive a data a partir da qual o aplicativo de opção estará disponível para registrar as adesões.
11/07/2014 DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA PERANTE A RFB OU A PGFN - Débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser liquidados com créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL e reabertura de parcelamento, na forma que especifica.
10/07/2014 DCTF MENSAL. NOVA VERSÃO DO PGD - Receita Federal aprova nova versão do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

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