28/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). RETENÇÃO NA FONTE. ALÍQUOTA DE 3,5%. EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS RELACIONADOS NO ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.546/2011 - Empresa contratada que presta serviços relacionados no artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, com as alterações posteriores, submete-se à retenção no percentual de 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra ou empreitada.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA FIRMADO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. INVALIDADE - Contrato por experiência de trabalhador que prestou serviço terceirizado não é reconhecido.
ESTABILIDADE NO EMPREGO. ESTABILIDADE ETERNA (“AD ETERNUM"). EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Legislação trabalhista assegura ao empregado com doença grave o direito de não ser despedido pelo empregador no fastígio de sua moléstia.
26/10/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. DEFINIÇÃO E ABRANGÊNCIA - Quais são a definição e a abrangência da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita instituída pelos artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011, substitutiva das contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991?
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS NAS HIPÓTESES DE ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, que tenha estabelecimentos matriza e filiais, com exemplos práticos.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CPRB. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, com diversos exemplos práticos.
14/10/2013 -
VALE-TRANSPORTE. BENEFÍCIO PELO QUAL O EMPREGADOR ANTECIPA E CUSTEIA PARTE DAS DESPESAS DE SEUS EMPREGADOS REALIZADAS COM O DESLOCAMENTO RESIDÊNCIA-TRABALHO E VICE-VERSA - Finalidade do Vale-Transporte, beneficiários, utilização, aquisição do direito, desconto, forma de desconto e base de cálculo, estagiários e demais considerações.
10/10/2013 -
EMPREGADO DOMÉSTICO. QUAIS OS DIREITOS QUE ESTÃO VALENDO E QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE AINDA DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO? - Com perguntas e respostas, vejam quais são os direitos dos trabalhadores domésticos que estão valendo e quais são os direitos que ainda dependem de regulamentação, a ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em Lei Complementar, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União.
24/09/2013 -
REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). EMPREGADO COMISSIONISTA - Empregado comissionista tem direito ao repouso semanal remunerado (RSR ou DSR)? Como é feito o cálculo do RSR?
12/09/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. COMERCIALIZADOS PELO IMPORTADOR - O estabelecimento que comercializa produtos de procedência estrangeira, por ele importados, em relação a esses produtos estará sujeito à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB)?
11/09/2013 -
PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA (CPRB) EM SUBSTITUIÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, A CARGO DA EMPRESA, PREVISTAS NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.212/1991 - Relação de Códigos de Atividades, Produtos e Serviços sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias, a cargo da empresa, previstas nos incisos I e III do artigo 22 da lei nº 8.212/1991, com os períodos de vigências e respectivas alíquotas.
06/09/2013 -
PRÓ-LABORE, DISTRIBUTIÇÃO DE LUCROS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")?
04/04/2013 -
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). BASE DE CÁLCULO. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VENDAS PARA COMERCIAL EXPORTADORA. EXCLUSÃO - As vendas a empresas comerciais exportadoras (tradings ou não) podem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária incidência sobre a receita bruta?
29/04/2010 -
SOCIEDADE SIMPLES MISTA COM CAPITAL SOCIAL E QUOTAS DE SERVIÇO - Aspectos legais e tributários, com informações gerais para constituição de Sociedade Simples mista com capital social e quotas de serviço, com modelo sugestivo de instrumento de contrato social.