ESTABILIDADE NO EMPREGO. ESTABILIDADE ETERNA (“AD ETERNUM"). EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - Legislação trabalhista assegura ao empregado com doença grave o direito de não ser despedido pelo empregador no fastígio de sua moléstia. Texto publicado em 28/10/2013 às 8h58m.

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