PRÓ-LABORE, DISTRIBUTIÇÃO DE LUCROS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - É obrigatório o pagamento de "pro labore" aos sócios que prestam serviços à sociedade, bem como ao titular de empresa individual (por força do Código Civil, hoje denominado de "Empresário")? Texto publicado em 6/9/2013 às 10h02m.

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