Liminar do STF prorroga prazo para previsão de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026

Em relação à liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914, a Receita Federal reitera que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada.

O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente.

O material busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios.

Nos casos mencionados, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR nos termos do item 9 do Perguntas e Respostas.

Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal reitera a orientação e recomenda a seguir o procedimento acima, no esforço de cooperação e conformidade.

Acesse aqui o Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos, elaborado pela equipe técnica da Receita Federal.

Acesse aqui a liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914

Fonte: RFB - Assessoria de Comunicação Social, publicada originalmente em 26/12/2025.
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