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Liminar do STF prorroga prazo para previsão de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026
Em relação à liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914, a Receita Federal reitera que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025, evitando transtornos caso a liminar seja posteriormente revogada.
O documento Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas, publicado pela Receita Federal em 17/12/2025, foi elaborado após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e teve como objetivo responder aos questionamentos mais frequentes dos setores envolvidos, de forma clara, objetiva e plenamente alinhada à normatização contábil vigente.
O material busca orientar os contribuintes, conferir maior segurança jurídica e contribuir para a prevenção de litígios.
Nos casos mencionados, basta elaborar balanço intermediário ou balancete de verificação, viabilizando a fruição do direito à não retenção do IR nos termos do item 9 do Perguntas e Respostas.
Assim, mesmo no caso de liminar, a Receita Federal reitera a orientação e recomenda a seguir o procedimento acima, no esforço de cooperação e conformidade.
Acesse aqui o Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos, elaborado pela equipe técnica da Receita Federal.
Acesse aqui a liminar concedida nas ADI nº 7.912 e 7.914
Atenção!
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