STF prorroga prazo para previsão de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo específico à exigência de aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/2025, que altera regras do Imposto de Renda.

A decisão, tomada nesta sexta-feira (26) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.912 e 7.914 , será submetida a referendo do Plenário do STF na sessão virtual marcada de 13/02 a 24/02/2026.

As ações, apresentadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI), respectivamente, questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos apurados no ano de 2025 à previsão dessa distribuição até o próximo dia 31/12.

Ao examinar o caso, o ministro destacou que essa exigência antecipada, de forma significativa, dos procedimentos previstos na legislação societária.

Pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), as deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e distribuição de dividendos costumam ocorrer nos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício social, e não antes do seu termo.

Segundo o relator, a fixação de um prazo tão curto, especialmente diante da recente publicação da lei – 26 de novembro de 2025 -, torna praticamente inexequível o cumprimento das normas legais.

O ministro informou que, no caso das sociedades anônimas, a aprovação da distribuição de dividendos depende ainda da publicação e disponibilização prévia das projeções financeiras e do respeito aos prazos mínimos de convocação das assembleias, o que reforça a dificuldade de atendimento à nova regra em pouco mais de um mês.

Para Nunes Marques, a exigência pode levar a apurações apressadas e inseguras, com reflexos negativos tanto para os contribuintes quanto para a própria administração tributária.

Ao prorrogar o prazo, o ministro mencionou riscos de insegurança jurídica e de impactos mais amplos na economia, como aumento de litígios, dificuldades de gestão fiscal e elevação de custos de conformidade. Diante desse cenário, decidi estender o prazo por mais um mês, a fim de preservar a previsibilidade e a confiança nas relações tributárias até o julgamento definitivo das ações pelo STF.

Liminar da OAB foi negada

Na mesma decisão, o ministro negou o pedido cautelar apresentado na ADI 7.917 , proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade solicitou a exclusão das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, das novas regras de tributação.

Para o relator, nesse ponto específico, não foram demonstrados, neste momento, os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar.

Leia a íntegra da cerimônia

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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