Sudene e Sudam – Prorrogação de incentivos fiscais de redução e reinvestimento do IRPJ

Em edição extra do Diário Oficial da União do dia 4, o Governo Federal publicou o Decreto nº 9.682, de 2019, que regulamenta a prorrogação de benefícios com incentivos fiscais de redução e reinvestimento do imposto sobre a renda e adicionais para projetos aprovados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – Sudam, a que se refere a Lei nº 13.799, de 3 de janeiro de 2019.

O decreto prevê que a concessão dos benefícios e os incentivos fiscais para o exercício de 2019 ficará restrita aos limites já previstos no orçamento de 2019. Para os exercícios de 2020 e posteriores, os benefícios e os incentivos fiscais deverão ser considerados nas previsões de receita, na forma do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

A regulamentação do Decreto nº 9.682, de 2019 ainda depende de ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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