CPRB. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 601/2012. ATO DECLARATÓRIO SE TORNA SEM EFEITO

Por meio do Despacho abaixo transcrito, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), a Receita Federal tornou sem efeitos o Ato Declaratório Interpretativo nº 04, de 27 de agosto de 2013, que declarava a forma de contribuição para a Previdência Social pelas empresas que especifica, em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012.

"SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

DESPACHO DO SECRETÁRIO

Em 28 de agosto de 2013

Processo no 10166.725471/2013-18
Interessado: Gabinete do Sr. Secretário da Receita Federal do Brasil
Assunto: Torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo nº 04, de 27 de agosto de 2013

Torno sem efeito, a partir da data de sua publicação, o Ato Declaratório Interpretativo nº 04, de 27 de agosto de 2013.

Publiquese no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO"

Clique aqui para ver na íntegra o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 04, de 27/08/2013.

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Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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