Lucro Presumido

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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
16/02/2011 DOAÇÕES FEITAS POR PESSOAS FÍSICAS OU PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS - Aspectos fiscais a serem observados, em relação ao IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.
16/02/2011 IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO - Forma de pagamento do imposto de renda, inclusive com pagamento mensal, a título de adiantamento.
08/02/2011 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - Pessoa jurídica que exerça exclusivamente a atividade de locação de imóveis próprios.
21/01/2011 PESSOA JURÍDICA QUE NÃO MANTÊM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. LUCRO PRESUMIDO. MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO - Levantamento do balanço patrimonial para ingresso no lucro real, com exemplificação prática.
20/01/2011 LUCRO PRESUMIDO. ALTERAÇÃO DA FORMA DE TRIBUTAÇÃO PARA O LUCRO REAL - Pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que estiver adotando o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. Alteração da forma de tributação para o lucro real. Procedimentos a serem observados em relação aos valores ainda não recebidos.
05/01/2011 IRPJ. SERVIÇOS HOSPITALARES E CLÍNICAS EM GERAL. LUCRO PRESUMIDO - Aplicação do percentual de 8% para determinação do lucro presumido pelas sociedades simples.
30/12/2010 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA - Construção civil. Empreitada.
30/12/2010 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - Serviços de complementação diagnóstica por meio de ultra-sonografia.
16/12/2010 LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AO TITULAR OU SÓCIO, INCLUSIVE POR PERÍODO AINDA NÃO ENCERRADO - Tratamento fiscal e observados, com exemplo prático.
14/12/2010 PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO - Escrituração contábil e manutenção de livros fiscais e documentos.
09/12/2010 RTT (REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO). PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO - A partir de 01/01/2010 o RTT é obrigatório para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, inclusive para apuração da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS.
08/12/2010 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS MÉDICOS - Receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.
06/12/2010 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO - Serviços de fisioterapia.
18/11/2010 LUCRO PRESUMIDO. CORRETAGEM DE IMÓVEIS - Coeficiente reduzido para apuração da base de cálculo do imposto de renda.
29/10/2010 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO PARA RECEBIMENTO DO PREÇO, NO TODO OU EM PARTE, A PRAZO - Possibilidade de postergação do imposto de renda, na proporção da parcela do preço recebido em cada período de apuração.
29/10/2010 IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO - Valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos.
29/10/2010 LUCRO PRESUMIDO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS - Lucros distribuídos que excederem ao valor apurado na escrituração.
27/10/2010 EMPRESA INDIVIDUAL (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL) - Resultados e rendimentos compreendidos na determinação do resultado da firma individual (empresário), bem como aqueles que devem ser excluídos para fins de determinação do imposto de renda.
27/10/2010 INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO PELOS SÓCIOS - Formalidades legais a serem observadas, na sociedade e na pessoa física do sócio, quando da integralização de capital social subscrito, objetivando evitar a caracterização de "Omissão de Receitas".
27/10/2010 VALORES CREDITADOS EM CONTA DE DEPÓSITO OU DE INVESTIMENTO, DE PESSOA FÍSICA OU DE PESSOA JURÍDICA, MANTIDA JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (DEPÓSITOS BANCÁRIOS) - Necessidade de comprovação mediante documentação hábil e idônea, sob pena de caracterização de omissão de receitas.

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