LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL ORIUNDOS DO EXTERIOR - Tratamento tributário a ser observado, obrigatoriamente, por pessoa jurídica que for optante do lucro presumido e, em algum período do ano-calendário auferir lucros, rendimentos e ganhos de capital do exterior. Texto publicado em 27/4/2011 às 20h54m.

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