Folha de Pagamento

Seu ORIENTADOR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO na Internet.

O Canal Trabalhista e Previdenciário é essencial para operadores de departamento de pessoal, recursos humanos, departamento jurídico, escritórios de contabilidade e empresas em geral.

Data Matéria
27/05/2014 FGTS. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL QUE INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO FGTS - Relação das parcelas pagas ao empregado que são consideradas de natureza salarial, para fins de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
13/05/2014 INDENIZAÇÃO DA ESTABILIDADE GESTANTE. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DO FGTS - Sobre a indenização paga em face de estabilidade gestante há incidência da contribuição previdenciária, do imposto sobre a renda e do FGTS?
07/05/2014 IRPF. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA TRIBUTÁRIA - Os rendimentos pagos a título de auxílio moradia constitui base de cálculo para fins de incidência do imposto sobre a renda?
24/04/2014 SUCESSIVOS ATESTADOS MÉDICOS. DOENÇA DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR - De quem é a responsabilidade pelo pagamento do salário do empregado que apresenta sucessivos atestados médicos ao empregador?
09/04/2014 ADIANTAMENTO DE SALÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO DO SALÁRIO DO EMPREGADO - Qual é o limite máximo que o empregador poderá descontar do salário do empregado, no caso de concessão de adiantamento salarial?
09/04/2014 EMPREGADO MENSALISTA. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA. REMUNERAÇÃO - Considerações gerais e exemplo prático de cálculo dos salários devidos, a cargo do empregador, no caso de empregado mensalista afastado por motivos de doença.
02/04/2014 AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). NÃO INCIDÊNCIA - Justiça do Trabalho afasta incidência de contribuição previdenciária (INSS) sobre aviso-prévio indenizado.
14/03/2014 ADIANTAMENTO DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IRRF - Como deve ser tratado o valor correspondente às férias, pago no mês anterior ao de seu gozo, configurando como adiantamento de férias, em relação à contribuição previdenciária e ao imposto sobre a renda fonte?
06/02/2014 HORAS EXTRAS E/OU HORAS SUPLEMENTARES. BASE DE CÁLCULO - Quais são as verbas salariais que integrarão a base de cálculo das horas extras?
30/01/2014 REMUNERAÇÃO. EMPREGADO MENSALISTA ADMITIDO OU DEMITIDO NO DECORRER DE MESES COM 28, 29 OU 31 DIAS - Forma de cálculo do salário de empregado mensalista admitido ou demitido no decorrer de meses com 28, 29 ou 31 dias.
30/01/2014 EMPREGADO. REMUNERAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO COM INÍCIO EM FERIADO OU DOMINGO E TÉRMINO EM DIA ÚTIL - Qual é forma de remuneração da jornada de trabalho com início em feriado ou domingo e término em dia útil?
30/01/2014 EMPREGADO. REMUNERAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO COM INÍCIO EM DIA ÚTIL E TÉRMINO EM DIA FERIADO OU DOMINGO - O empregado cuja jornada de trabalho que inicia em dia útil e termina em dia feriado ou domingo tem direito ao pagamento dobrado do dia feriado ou domingo?
20/01/2014 IRPF/INSS. ABONO-ASSIDUIDADE. AUSÊNCIA PERMITIDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA - Benefício "abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular" à pessoa física, quando não usufruído e convertido em pecúnia.
24/12/2013 VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA O ANO DE 2014 - Salário mínimo por mês, dia e hora para o ano de 2014.
25/11/2013 SALÁRIO COMPLESSIVO. VEDAÇÃO - Recibo salarial genérico é inválido.
15/10/2013 SIMPLES NACIONAL. FOLHA DE PAGAMENTO. SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES - Como as ME e EPP optantes pelo regime tributário do Simples Nacional deverão elaborar a folha de pagamento mensal?
10/10/2013 ADICIONAL NOTURNO. HORA FICTA NOTURNA INSTITUÍDA POR LEI. REMUNERAÇÃO - Empresa deverá pagar horas extras por não aplicar hora ficta noturna.
08/10/2013 SALÁRIO. PAGAMENTO. PRAZO PARA PAGAMENTO E CONSEQUÊNCIAS DO PAGAMENTO FORA DO PRAZO - Prazo para pagamento dos salários de empregados e demais condições a serem observadas pelo empregador em relação a estes pagamentos.
08/10/2013 JORNADA DE TRABALHO. PRORROGAÇÃO. HORAS SUPLEMENTARES (HORAS EXTRAS) - Possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho, remuneração, consequência dos excessos de jornadas suplementares e reflexo na remuneração do empregado.
04/10/2013 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda, deduções permitidas e demais considerações.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página