eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

Canal SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O SPED atualmente é composto pelos seguintes módulos: CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e e NFS-e.

Data Matéria
03/01/2022 ESOCIAL: SUSPENSO O ENVIO DE EVENTOS DE REMUNERAÇÃO S-1200 DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2022 ATÉ PUBLICAÇÃO DA PORTARIA COM TABELAS DE ALÍQUOTAS DO INSS E SALÁRIO-FAMÍLIA PARA 2022 - Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria.
03/01/2022 ESOCIAL - FOLHA MEI JANEIRO/2022: MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) NÃO DEVERÁ ENVIAR REMUNERAÇÕES DA COMPETÊNCIA JANEIRO/2022 ATÉ QUE O SISTEMA ESTEJA AJUSTADO PARA INCLUIR O FGTS MENSAL NO DAE - Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022. Sistema ainda está sendo preparado para essa alteração.
03/01/2022 SEGURADO ESPECIAL: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR MEIO DO E-SOCIAL - Portaria disciplina a forma de apresentação pelo Segurado Especial de informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores dos tributos, das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, do Conselho Curador do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
27/12/2021 ESOCIAL: IMPLANTAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) É ADIADA PARA JANEIRO DE 2023 - Norma que adia a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para janeiro de 2023 foi publicada nesta segunda-feira (27/12).
12/11/2021 ESOCIAL: A PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE O SEGURADO ESPECIAL, ESTÁ DISPENSADA DE ENVIAR ESOCIAL “SEM MOVIMENTO” - Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
10/11/2021 MEI: CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES POR MEIO DO E-SOCIAL - O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE).
01/11/2021 ALTERADO O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PELO MEI POR MEIO DO E-SOCIAL - O prazo anteriormente previsto para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021.
26/10/2021 VERSÃO SIMPLIFICADA DO ESOCIAL PARA MEI E SEGURADOS ESPECIAIS - Novo módulo facilitará o registro de funcionários de pequenos empreendedores, pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais.
15/10/2021 ESOCIAL: HABILITADA VALIDAÇÃO DE FAP PARA EVENTOS S-1005 - O FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.
14/10/2021 ESOCIAL: OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (SST) PARA AS EMPRESAS DO GRUPO 1 - Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões passam a transmitir, a partir de 13/10, os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
23/09/2021 REGISTRO DE PPP PASSA A SER ELETRÔNICO POR MEIO DO ESOCIAL - A mudança oferece mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco.
02/09/2021 MEI RECOLHERÁ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FGTS DO EMPREGADO ATRAVÉS DO DAE, GERADO POR MEIO DO SISTEMA DO ESOCIAL - Novas regras para o MEI entram em vigor a partir de outubro de 2021.
23/08/2021 ESOCIAL APRESENTA NOVO LAYOUT MAIS ACESSÍVEL E SIMPLIFICADO - Atualização no sistema traz novidades que beneficiam e agilizam o envio de informações pelos usuários.
21/07/2021 PESSOAS FÍSICAS QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA, AINDA QUE POSSUAM CNPJ: INFORMAÇÕES NO ESOCIAL - No eSocial, as pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.
06/07/2021 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL É ATUALIZADO - Portaria conjunta atualizou o cronograma de implantação do eSocial. 3ª fase (eventos periódicos) do grupo 3 – pessoas físicas inicia em 19 de julho.
02/07/2021 DIVULGADO NOVO CRONOGRAMA CONSOLIDADO DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL - Norma dispõe sobre o novo cronograma de implantação do eSocial.
23/06/2021 ESOCIAL: INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS EVENTOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – SST - Cronograma de envio dos Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST ao eSocial.
09/06/2021 ADIADO O ENVIO DE EVENTOS DE PESSOAS FÍSICAS E SST ATÉ A IMPLANTAÇÃO DA VERSÃO S-1.0 DO ESOCIAL - Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.
01/06/2021 ESOCIAL: CADASTREI UM TRABALHADOR SEM VÍNCULO DE EMPREGO (S-2300) NA CATEGORIA 722 E DEPOIS DE MUITO TEMPO VERIFIQUEI QUE A CATEGORIA CORRETA SERIA A 723, COMO DEVO PROCEDER AGORA? - É necessário retificar essa informação desde o início do cadastro?
01/06/2021 LICENÇA-MATERNIDADE E SALÁRIO-MATERNIDADE NOS CASOS DE CRIANÇAS NASCIDAS PREMATURAMENTE: COMPLICAÇÕES MÉDICAS RELACIONADAS AO PARTO, QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DA SEGURADA E/OU DO RECÉM NASCIDO - Orientações para prestar informações no evento S-2230 no caso de prorrogação do afastamento, por consequência, do benefício de salário-maternidade.

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